A pandemia do Coronavírus tem revelado uma de suas faces mais cruéis. O desemprego que tem atingido principalmente funcionários de lojas, academias, restaurantes e do comércio em geral. O pior em muitos casos é que o empregador não paga os valores referentes a multa rescisória. Muitos têm apelado para o artigo 486 da CLT. Este artigo diz que “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.”.
Baseadas neste artigo, algumas empresas começaram a demitir funcionários e mandá-los ir cobrar de governadores e prefeitos a conta de suas multas rescisórias. Caso por exemplo da churrascaria “Fogo de Chão”, que demitiu 690 funcionários no mês de abril. Alguns veículos de imprensa tiveram acesso ao documento que o RH da empresa enviou aos funcionários demitidos e no texto do mesmo diz: “o pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT, deverá ser a cargo do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autoridade que decretou a paralisação das atividades do EMPREGADOR“.
Outro restaurante a abrir mão de funcionários e mandar a conta para o patrão foi a pizzaria “Parmê”. Foram dispensados 579 funcionários nas últimas semanas. Com 30 lojas espalhadas pelo Rio de Janeiro, a rede divulgou comunicado informando que: “a Parmê foi levada, por motivo de força maior reconhecido por medida provisória – com pesar – a desligar cerca de um terço da equipe de forma legal, a fim de honrar com salários e infraestrutura dos mais de 1,4 mil colaboradores atuais.”.
Apesar do artigo da CLT, a responsabilidade pelos encargos desses funcionários é sim do empregador.
– A responsabilidade pelos riscos da atividade empregatícia é da empresa e ,como tal, está deve arcar com as verbas rescisórias. A façanha jurídica proposta pelas empresas em responsabilizar Estados e Município não passa de oportunismo barato numa vã tentativa de se eximir de obrigações que sabe ser de sua inteira responsabilidade – disse a doutora Zelândia de Carvalho, do escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados.
A advogada vê neste gesto uma tentativa da empresa de adiar o pagamento ao trabalhador, que virá de forma judicial.
– A alegação das empresas que estão se utilizando deste artifício não passa de mero engodo ao empregado. Acionar o Ente Público significa aumentar o imbróglio fazendo com que um processo relativamente simples – que envolve apenas Otto de verbas rescisórias – possa aumentar seu curso em pelos menos cinco anos. Prova disto é que muitas destas empresas encontram-se com suas atividades mantidas, ainda que de forma parcial, aguardando apenas um “refresco” seja em termos de abertura parcial da economia; seja em relação a amenização da quarentena ou mesmo sua evolução para a forma vertical – explicou ela.
Diante de situações como essa é importante o funcionário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam lojistas. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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