A pandemia do Coronavírus tem gerado muitos danos para a economia. O Governo e a Justiça estão atentos de maneira sensível ao drama de empresas e trabalhadores. Entretanto, o caos gerado pela doença não pode ser motivo para o descumprimento de decisões judiciais. Algumas empresas parararam de pagar acordos durante a pandemia. Nesse caso, o trabalhador deve procurar o seu advogado para que ele tome as medidas cabíveis. Lembrando que o novo acordo muitas vezes pode ser o melhor caminho.
Um exemplo disso aconteceu em Goiás. Um restaurante, que teve suas atividades parcialmente paralisadas em razão do coronavírus, quis suspender o pagamento de acordo trabalhista homologado antes da pandemia. Mas foi impedido por decisão da juíza Tais Priscilla Souza, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO).
Segundo a magistrada, embora reconheça os efeitos prejudiciais da pandemia para as empresas, o termo de acordo judicial homologado faz coisa julgada (contra a qual não cabem mais recursos, conforme a Súmula 259 do TST) e, por isso, continua vinculando as partes e produzindo seus efeitos, inclusive quanto às penalidades no caso de descumprimento.
Ela ressaltou, no entanto, que as partes podem repactuar o negociado. Nesse caso, o empregador pode entrar em contato com o advogado da parte credora e submeter o novo acordo à apreciação da Justiça.
A juíza ainda mencionou em sua decisão o previsto no artigo 7º, §2º da Portaria TRT 18ª GP/SCR Nº 678/2020, que estabeleceu que a suspensão dos prazos processuais não alcança o cumprimento das obrigações previstas em acordos homologados judicialmente.
O restaurante havia pedido a suspensão do pagamento do acordo, especificamente no que diz respeito à parcela do mês de abril de 2020, pleiteando a prorrogação de seu vencimento para após o vencimento da última parcela. Fundamentou o pleito em razão da dificuldade financeira decorrente da crise causada pela Covid-19. Agora, porém, as partes entrarão em um acordo.
Diante de situações como essa é importante o funcionário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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