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Saque-calamidade: Trabalhador consegue sacar saldo de FGTS por causa da pandemia

A pandemia do Coronavírus está gerando vários fatos novos no mundo. E a Justiça do Trabalho não está alheia a esta realidade. Liberado em raros casos, como quando um trabalhador é demitido sem justa causa ou para o tratamento de doenças, o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser retirado pelo trabalhador por conta da pandemia. Isso naqueles casos em que o trabalhador não tenha renda, mas possua um saldo de FGTS retido na Caixa Econômica Federal. Para isso ele precisa recorrer a um advogado trabalhista.

FGTS pode salvar o trabalhador na crise (Foto: Divulgação)

Recentemente o juiz Aguimar Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), autorizou um trabalhador do Mato Grosso a sacar o saldo de seu FGTS por causa dos impactos da pandemia na vida deste trabalhador. Desempregado, ele relatou estar com dificuldades financeiras para sustentar os três filhos, especialmente porque o surto da Covid-19 impossibilita que ele faça até mesmo os “bicos” que o ajudavam a manter sua família.

A possibilidade de retirada deste valor inclusive pode ser rápido em termos judiciais. Nesse caso do Mato Grosso o trabalhador ajuizou o pedido em 28 de abril e no fim de maio já estava com o dinheiro nas mãos.

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Para liberar essa quantia o magistrado avaliou que o caso atende o previsto no artigo 20 da Lei 8.036 de 1990, que disciplina o chamado “saque-calamidade”, que ocorre quando o trabalhador passa por necessidades pessoais devido a situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal.

Nem todos os casos se enquadram no saque-calamidade

Em sua decisão, o juiz destacou que a norma não traz uma lista taxativa de situações em que é possível autorizar o saque imediato do FGTS, mas exemplificativo, já que esse poderá ser deferido em outros contextos urgentes. Trata-se de circunstâncias que, embora não previstas expressamente na lei, o titular da conta e sua família necessitem de apoio financeiro, devendo-se “sempre analisar cada caso concreto, levando-se em conta a garantia dos direitos fundamentais do trabalhador, bem como a aplicação da finalidade social da norma”, explicou o magistrado, mencionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Saque-calamidade foi autorizado para trabalhador no Mato Grosso (Foto: Divulgação)

Quanto à exigência da norma de que a movimentação da conta de FGTS possa ocorrer por “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, o juiz assinalou que o próprio Governo Federal reconhece oficialmente a epidemia assim. Nesse sentido, apontou que o Brasil criou, em 2016, a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) considerando os “desastres biológicos por epidemias de doenças infecciosas causadas por vírus” como “desastres naturais”.

Dessa forma, com base nesses fundamentos e em vista da crise sanitária, com reflexos negativos diretos e imediatos na economia, o magistrado deferiu o pedido de liberação do saque do FGTS.

Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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