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Justa causa não deve ser aplicada em dependentes químicos

A dependência química é reconhecida como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Portanto, as pessoas que sofrem com este drama muitas vezes agem sem consciência daquilo que estão fazendo. Uma atitude inesperada de um profissional em uma crise de abstinência não deve acarretar em demissão por justa causa. Foi isso que entendeu a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que deu ganho de causa a um trabalhador do Distrito Federal que tentava a reversão da justa causa.

Dependência química é doença reconhecida pela OMS (Foto: Divulgação)

O trabalhador atuava na área de vendas de uma empresa e estava levando para um cliente mercadorias avaliadas em R$ 1,7 mil. Entretanto, sentiu os efeitos da crise de abstinência e abandonou o veículo em via pública, deixando inclusive a carga se perder. Diante deste ocorrido, a empresa demitiu por justa causa o trabalhador alegando que, mesmo sendo dependente químico, foi grave a conduta do trabalhador de abandonar, na rua, o veículo de entregas, sem devolver as mercadorias e os valores das vendas. Esse fato, segundo a empresa, gerou quebra da confiança para manutenção do vínculo de emprego.

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Na Justiça do Trabalho o trabalhador solicitou a reversão da justa causa para poder receber as verbas rescisórias. O juiz da 22ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu o pleito, fundamentando sua decisão no fato de o empregado ser dependente químico e no seu histórico na empresa como empregado zeloso e laborioso, segundo depoimentos.

Histórico do trabalhador pesou na decisão

O desembargador Ricardo Alencar Machado explicou em seu voto que o trabalhador não se encontrava no pleno domínio de seus atos, sendo incapaz de reconhecer a gravidade de sua conduta, o que afasta o dolo na prática do ato.

– Nessa compreensão, sobressai que o trabalhador, ao cometer as atitudes faltosas informadas pela empresa, não se encontrava com capacidade para discernir sobre a gravidade de seu comportamento. Deixa claro a sua consciência comprometida e a falta de dolo ao praticar os atos imputados a ele – disse o relator, que ainda fez questão de lembrar que o profissional estava há cinco anos na empresa sem gerar nenhum problema.

Demissão por justa causa é sempre trauma para o trabalhador (Foto: Divulgação)

Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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