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Justiça determina que Fogo no Chão reincorpore empregados: como agir?

A polêmica entre a churrascaria Fogo no Chão e os funcionários demitidos pelo restaurante segue grande. O último capítulo foi a decisão juíza Ana Larissa Caraciki do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) que determinou que a empresa reincorpore empregados que demitiu em meio à pandemia do coronavírus. A churrascaria demitiu mais de 400 funcionários durante o período de quarentena.

Fogo no Chão vai ter que reincorporar funcionários (Foto: Divulgação)

A magistrada determinou que a empresa faça a reincorporação dos funcionários em até 48 horas, prazo dado para que todos sejam comunicados. A multa para descumprimento da sentença será diária e de R$ 1.000 por trabalhador. A juiza se baseou na falta de acordo com o sindicato. Ela alega ainda que a churrascaria não buscou alternativas para o corte: “Não se pode deixar de reconhecer os efeitos nocivos que a pandemia de Covid-19 e o estado de calamidade pública geram aos cofres da reclamada [Fogo de Chão], com a redução drástica da demanda e queda abrupta de faturamento. Todavia, revela-se inverossímil […] diante do porte e renome da ré […], a alegação de impossibilidade de manutenção dos postos de trabalho, sem ao menos tentar a adoção das medidas autorizadas nas Medidas Provisórias nº 927 e 936”.

As MP 936 permite a suspensão de contratos de trabalho por 60 dias ou a redução de jornada e salários dos empregados por 90 dias. O Congresso negocia a ampliação desses prazos.

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Na sentença a juíza Ana Larissa Caraciki ainda proibiu que a Fogo de Chão demita “mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva [com o sindicato da categoria]” até que o mérito do caso seja julgado. Caso a empresa faça novos cortes além do previsto no texto, a penalidade será de R$ 10 mil por empregado.

Fogo no Chão mandou funcionários procurarem o Governo

A Fogo no Chão informou que a decisão contraria a legislação em vigor e disse que vai recorrer. A churrascaria utilizou o artigo 486 da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) para evitar o pagamento de verbas rescisórias aos funcionários demitidos desde o agravamento da crise do coronavírus. O caso veio à tona em maio quando a empresa declarou que os empregados deveriam procurar o Governo para receber seus direitos baseada na legislação que diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Fogo no Chão pretende recorrer (Foto: Divulgação)

A Fogo no Chão, entretanto, recuou da decisão de mandar os funcionários procurarem o Governo e disse que pagaria integralmente as verbas rescisórias. Isso porque saberia que teria sérios problemas conforme alguns especialistas analisam.

– A responsabilidade pelos riscos da atividade empregatícia é da empresa e ,como tal, está deve arcar com as verbas rescisórias. A façanha jurídica proposta pelas empresas em responsabilizar Estados e Município não passa de oportunismo barato numa van tentativa de se eximir de obrigações que sabe ser de sua inteira responsabilidade – disse a doutora doutora Zelândia de Carvalho, do escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados.

Fogo no Chão vai recorrer da decisão

Funcionários ficaram com os pratos vazios (Foto: Divulgação)

O advogado da Fogo de Chão, Maurício Pessoa, deu entrevista à Agência “Folha de S. Paulo” afirmando que a decisão da juíza Caraciki contraria a legislação trabalhista, que não exige a notificação de demissões a sindicatos desde a reforma trabalhista.

– Além disso, a liminar não se conecta com o pedido do MPT, que inicialmente se referia a um suposto dano coletivo nacional, depois mudou parcialmente a colicitação em uma manobra porque o STF [Supremo Tribunal Federal] determinou paralisar casos coletivos em que se discutam a validade das decisões proferidas no âmbito de ações civis públicas com efeito nacional. O problema principal é que não havia motivo para decisão liminar. A empresa pagou todos os direitos espontaneamente e concedeu dois meses adicionais de asistência médica [aos dispensados]. O juiz só é autorizado a proferir liminar quando há urgência, e os trabalhadores estão amparados pelos direitos que receberam, FGTS liberado, e muitos provavelmente já recebem até seguro-desemprego – disse Pessoa.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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