A pandemia do Coronavírus vem exigindo muito dos profissionais da área de saúde. Médicos, enfermeiros e demais técnicos estão sendo obrigados a conviver com o risco diariamente. Mas a profissão escolhida nem sempre deve obrigá-los a correr esses riscos sem tanta necessidade. Assim médicos idosos podem lutar para serem colocados em funções de menor risco. Foi o que aconteceu no interior de São Paulo, onde o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT da 15ª região, determinou que um município designe função e local de trabalho para médica idosa que ofereçam baixo risco de contágio pela covid-19.
Na decisão, o desembargador ainda sugere como alternativa que ela seja colocada em trabalho remoto. A decisão do TRT-15 considera que cabe aos empregadores adotar medidas necessárias para adequar o seu pessoal de maneira a preservar a vida dos profissionais de saúde.
A médica alegou nos autos que, como é de domínio público, idosos fazem parte do grupo de risco da Covid-19. Por isso ela não poderia permanecer trabalhando na UPA do Município, local de alta probabilidade de contágio. A autora solicitou ao empregador a alteração da sua lotação para o Samu, de forma remota, o que foi indeferido.
Leia também:
Covid-19 é doença ocupacional? Médicos têm os seus direitos
Médica caluniada em rede social vai receber indenização
Na análise da pretensão, o relator apontou ser certo que a reclamante está inserida no chamado grupo de risco em caso de contágio pela covid-19. Isso em função da sua idade (62 anos). Ele apontou que “sendo fato notório que a doença atinge tais pessoas de forma mais agressiva e, muitas vezes, fatal”. Além disso destacou que hospitais são locais de alto risco para a doença.
Ainda na sua decisão, o desembargador lembrou que: “Os médicos, por imperativo ético e obrigação legal, têm que atender os enfermos que a eles se apresentem, mas isso não determina a sua submissão forçosa a perigo considerável de morte do profissional. A assunção de risco dessa natureza, conquanto possa até ser reputada heroica, há de ser, por isso mesmo, voluntária, já que estará situada mais além do estrito cumprimento do dever.”
De acordo com o desembargador, cabe aos empregadores adotar as medidas necessárias para adequar o seu pessoal de maneira a preservar a vida dos profissionais de saúde que se enquadrem em grupos de risco. Foi colocado ainda na sentença que “Exige-se apenas que a função e o local de trabalho não apresentem risco significativo de contágio para a covid-19 e que se respeite a escala e os horários de trabalho contratuais da impetrante.”
Leia também:
Médico consegue liberação do FGTS para tratar da saúde da esposa
Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho na área de saúde. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
Este website usa cookies.
Saber mais