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Bancário impede na Justiça redução de salário após trabalhar no exterior

Um bancário conseguiu na Justiça que o HSBC Bank Brasil S/A lhe indenizasse com a diferença salarial entre o que ele recebia no exterior e o que ele recebeu no Brasil. O caso foi analisado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que se baseou no fato de não ser possível a redução de salário para quem trabalhou no exterior. O artigo 7º da Constituição Federal garante que o salário do trabalhador não poderá ser reduzido. A redução só é permitida por meio de acordo ou convenção coletiva em determinadas situações específicas e também em casos de força maior, em que não se enquadra o caso do bancário.

HSBC terá que indenizar bancário (Foto: Divulgação)

Em 2007 o bancário ingressou no HSBC Bank Brasil S/A. Foi progredindo e atuou em diversas funções até 2010, quando foi convidado para assumir um posto na Inglaterra. Ao aceitar foi informado que teria que assinar um novo contrato de trabalho, dessa vez com o HSBC Global Asset Management Limited. Assim o vínculo com a filial brasileira foi rescindido. Mas a medida valia à pena, já que seu salário passou de R$ 9.349,58 para R$ 18.900,00. Entretanto depois virou dor de cabeça.

Retorno ao Brasil fez salário do bancário voltar para R$ 9.349,58

Os problemas começaram quando, depois dos quatro meses em que cumpriu sua função na Inglaterra, retornou ao Brasil. O banco então retornou seu salário aos R$ 9.349,58. Revoltado, em 2011 ele pediu demissão e ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho.

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O TST, em segunda instância, determinou que o banco pagasse ao funcionário todas as diferenças entre o salário maior recebido na Inglaterra e os salários recebidos no período em que voltou ao Brasil. Para o TST, a simples transferência do trabalhador de um país para o outro não autorizaria a redução do salário. O bancário ainda exigiu outros direitos que não recebeu, como adicional de transferência, previsto no art. 469, § 3º da CLT, auxílio de transferência disposto no regulamento interno do banco, horas extras e o recolhimento do FGTS sobre as verbas trabalhistas que não recebeu.

Banco: empresas do Brasil e da Inglaterra são diferentes

O banco tentou reverter a decisão alegando que o HSBC Bank Brasil não poderia se responsabilizar pelas decisões do HSBC Global Asset Management Limited por serem empresas diferentes. Além disso, alegou que o contrato de trabalho, celebrado na Inglaterra, não poderia ser regido por leis brasileiras. Mas não teve sucesso nos argumentos.

Constituição garante que salário não pode ser reduzido (Foto: Divulgação)

Diante do recurso a 3º Vara do Trabalho de Curitiba não acatou os argumentos do banco. Isso porque a redução salarial não é prevista em lei. Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região reformou a sentença. Entretanto, para o Tribunal, o adicional de transferência e todas as vantagens decorrentes da estadia no exterior não seriam devidos após o retorno do reclamante ao Brasil, por força do artigo 10 da Lei 7.064/1982. Assim o banco ficou obrigado a pagar pelas diferenças salariais que não foram recebidas quando o reclamante retornou ao Brasil.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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