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Sócio de hospital, médico consegue na Justiça do Trabalho os direitos trabalhistas

Um médico que atuou como diretor conseguiu na Justiça do Trabalho que o Hospital Santa Lúcia S.A., em Brasília (DF), reconhecesse relação de emprego. A batalha judicial começou quando a empresa entendeu que o profissional não tinha vínculo de subordinação já que o diretor era cotista do hospital. Entretanto, o primeiro contrato firmado entre as partes foi assinado pelo médico como pessoa jurídica.

Hospital Santa Lúcia vai indenizar médico (Foto: Divulgação)

Em março de 2010 o contrato entre as partes foi renovado com o médico passando a figurar como pessoa jurídica. Apesar disso o médico conseguiu comprovar que passava a maior parte de seu tempo resolvendo problemas técnicos e administrativos sob a subordinação da presidência do hospital. Pelo contrato ele teria que atender no pronto socorro, realizar consultas e exames. Além disso o médico alegou que foi obrigado a se tornar pessoa jurídica para justamente atender no setor de emergência, destinado somente a cotistas.

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Na sua alegação o Hospital Santa Lúcia tentou comprovar que o médico nunca foi funcionário do estabelecimento e que o mesmo firmado contrato de natureza civil, sem qualquer tipo de subordinação . Em nota o hospital alegou que “o médico foi eleito diretor técnico e admitido por meio de contrato de prestação de serviço”. Além disso o hospital usou em sua defesa o fato de o médico prestar serviço em outro hospital da capital federal.

Justiça: médico prestou serviço como empregado

Médico assinou primeiro contrato como pessoa física (Foto: Divulgação)

O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego de 2006 a 2015 para o diretor, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO). Segundo a decisão, apesar de o médico ter sido eleito para o cargo de diretor técnico do hospital, prestou serviços como empregado, o que teria ficado claro pelos depoimentos; ao contrário do relatado pelas testemunhas do hospital, cujos depoimentos “não trouxeram convicção quanto à ausência de subordinação”. O Regional relevou ainda o fato de o hospital não ter comprovado que a prestação de serviços se realizava sem a natureza do vínculo.

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Ao analisar o recurso do Santa Lúcia, o relator, ministro Alberto Bresciani, disse que não verificou qualquer ofensa à lei e decidiu manter o entendimento do Tribunal Regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, negando provimento ao recurso do hospital. Assim a decisão foi unânime.

Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho na área de saúde. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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Tags: Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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