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Bancário aposentado por invalidez vai receber indenização por pressão no trabalho

A pressão no ambiente de trabalho por conta da necessidade de resultados faz parte da realidade de quase todas as agências de banco do país. Mas quando isso passa dos limites e gera danos aos funcionários, os mesmos têm direito a uma indenização. Procurar bons advogados e lutar pelos seus direitos neste caso é o primeiro passo. E foi o que aconteceu com um bancário no Mato Grosso. Ele foi aposentado precocemente por invalidez, após trabalhar por 23 anos no mesmo banco. A Justiça deu a ele o direito de receber indenização pelos danos moral e existencial, além de pensão e despesas médicas.

Bancário sofreu com lesão por esforço repetitivo (LER) (Foto: Divulgação)

A sentença, proferida na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi alvo de recurso, julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Acompanhando por unanimidade o desembargador Roberto Benatar, relator do recurso, a Turma avaliou que tanto a doença inflamatória dos cotovelos quanto o transtorno de ansiedade e depressão que acometem o bancário têm relação com as atividades que ele desempenhou para o banco. Em especial, pelo excesso de trabalho e pela pressão para se atingir metas elevadas, sob a ameaça de dispensa constante. O julgamento concluiu, com base em laudos médicos de um ortopedista e um psiquiatra, que ele é vítima de acidente de trabalho por equiparação.

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Bancário vai receber pensão vitalícia equivalente ao salário

Depois de dois anos afastado do serviço, o trabalhador acionou a Justiça sustentando que as doenças seriam resultado do ritmo acelerado para suprir a demanda e compensar a falta de funcionários. A situação teria se agravado dois anos antes. Isso quando o banco fez o remanejamento de dois colegas do posto de atendimento situado na Unimed, onde o trabalhador atuava, para outras agências. Assim, nessa época, a rotina não o permitia sequer ir ao banheiro ou tomar água. Além disso, com uma sobrecarga de serviço, era obrigado a fazer pelo menos duas horas extras diárias.

Ao julgar o caso, o relator destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu, por meio da Seção de Dissídios Individuais, que, no caso de bancários aplica-se a responsabilidade objetiva nas hipóteses de doenças decorrentes de trabalho repetitivo (LER/DORT). Nessa situação, reconhece-se o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão, já que, em razão da natureza da atividade desenvolvida, o dano era potencialmente esperado.

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Além disso, o bancário recebeu auxílio-doença acidentário, fato que atrai a presunção de que a moléstia é ocupacional, dedução que foi confirmada pelos laudos periciais. Com a decisão, o trabalhador irá receber compensação pelos danos morais no valor de 50 mil reais, pensão vitalícia equivalente ao salário do bancário, além das despesas médicas não cobertas pelo plano de saúde.

Banco vai pagar por dano existencial

O banco também terá de pagar pelo dano existencial. O mesmo foi reconhecido na sentença em razão das doenças apresentadas pelo trabalhador, cujas consequências limitam os atos de sua vida como um todo. “Os constantes tratamentos e medicamentos que afetam seu psicológico impedem desfrutar integralmente da vida com familiares e amigos”, salientou a decisão. Assim foi fixada a indenização também em 50 mil reais.

Pressão faz parte da rotina de bancários, mas há excessos  (Foto: Divulgação)

No direito do trabalho, o dano existencial decorre da conduta do empregador que impossibilita o trabalhador de conviver em sociedade, sendo privado de prática de atividades espirituais, afetivas, desportivas, culturais e de descanso, as quais lhe propiciam bem-estar físico e psíquico.

Banco tentou, sem sucesso, recorrer

O dano existencial não se confunde com o dano moral, pois requer a comprovação da impossibilidade de usufruir de “um projeto de vida e vida de relações”. Além disso quando acontece a impossibilidade de o trabalhador exercer atividades ligadas ao seu projeto de vida, de forma a lhe garantir melhores condições profissionais.

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Inconformado com a condenação, dada em primeira instância e confirmada no Tribunal, o banco apresentou Recurso de Revista, destinado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o seguimento do recurso foi negado pela Presidência do TRT, por não atender os critérios exigidos para prosseguimento. Assim o bancário pôde considerar a causa ganha.

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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