A Caixa Econômica Federal (CEF) vai precisar reintegrar um funcionário que foi demitido por acumulação de cargos. Ele dava aulas de Matemática na rede estadual de ensino do Paraná. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração do técnico bancário. Para o colegiado, o exercício do cargo de técnico exige conhecimento específico capaz de enquadrá-lo nos casos em que é possível a sua acumulação com o cargo de professor.
Na decisão de demitir o funcionário, e por justa causa, a Caixa Econômica Federal alegou ser ilegal o acúmulo de cargos. No banco o técnico exercia a função de avaliador de penhor. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), embora considerando que os cargos não eram acumuláveis, afastou a justa causa, por não ter sido instaurado do Processo Administrativo Disciplinar para a dispensa. Com isso, condenou a Caixa ao pagamento das parcelas rescisórias próprias da despedida imotivada. Além disso a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
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O relator do recurso de revista do bancário, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, de acordo com o entendimento predominante no TST, embora se exija apenas o ensino médio para ingresso no cargo de técnico bancário, o empregado, após a aprovação, exerce função que necessita conhecimento específico nas áreas financeira, contábil e bancária. Assim, isso o enquadra na exceção do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição da República, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Uma vez reconhecida a regularidade da acumulação de cargos, a Turma determinou o retorno do empregado às atividades exercidas. Além disso a Caixa vai arcar com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão foi unânime.
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