O sentimento de insegurança está cada vez mais comum entre os gerentes de bancos. Eles são os profissionais mais visados por assaltantes. Isso porque têm acesso aos cofres. Muitos desses profissionais viram estatísticas na criminalidade das grandes cidades. É importante que os bancos tenham responsabilidade na segurança desses funcionários. Mas quando os banqueiros não entendem isso entra em cena bons advogados e a Justiça.
Foi isso que aconteceu em Minas Gerais, mais precisamente na cidade de Três Corações, onde um gerente do Banco do Brasil foi abordado à noite quando saía da casa dos pais. Um grupo de bandidos o forçou a ir até ao banco para sacar dinheiro. Mas não foi apenas esse o drama do rapaz. Para garantir o sucesso do assalto os marginais sequestraram os pais do bancário, mantendo eles em cativeiro durante toda a operação. Assim aumentando o pavor no funcionário.
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Por quatro horas os pais do bancário ficaram reféns sob a arma de marginais. Além disso o mesmo acontecia com o funcionário do Banco do Brasil, que teve que ceder o dinheiro aos bandidos. Somente após esse período o bancário foi liberado para encontrar pais, ainda no cativeiro. Mas depois disso passou a viver em constante medo.
O caso aconteceu em 2016 e insatisfeito com as medidas do banco o gerente impetrou uma ação na Justiça. Assim o Banco do Brasil terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo da Vara do Trabalho de Três Corações.
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Para o desembargador relator Rodrigo Ribeiro Bueno, o dano moral, neste caso, traduz-se na dor psicológica sofrida pelo trabalhador ao ficar sob a mira de arma de fogo, junto com os pais. Além disso pelo fato de o bancário não saber se voltaria a encontrar os pais vivos. “É óbvia a tensão e a apreensão sofridas; situação que reflete até hoje em sua vida diante dos distúrbios emocionais da ocorrência”, pontuou o relator, ressaltando que perícia médica constatou que o reclamante da ação é portador de estresse pós-traumático.
Assim, ao examinar e decidir o caso, o desembargador reduziu de R$ 250 mil para R$ 50 mil o valor a indenização por danos morais, conforme pedido recursal do Banco do Brasil. Para o relator, “o montante é suficiente para compensar a dor da vítima, os efeitos pedagógicos, psicológicos e econômicos razoáveis, ao que fica condenado o réu”.
A redução da indenização se deve ao fato de não ter sido identificada, no caso concreto, nenhuma culpa direta do empregador. “Tratando-se de situação a que se expõe todo e qualquer brasileiro, diante do descaso de nosso Governo pela segurança pública, além da circunstância de o Banco ter oferecido ao empregado todo o auxílio e amparo, dentro do programa PAVAS, por ele instituído”.
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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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