A Justiça do Trabalho segue atuando no sentido de fazer as empresas, bancos, hospitais e outras instituições a se adaptarem ao chamado “novo normal”. Ou seja, entenderem o funcionamento durante o período da pandemia do Coronavírus. Enquanto a vacina contra a doença não chega ao Brasil, é preciso o isolamento social de grupos de riscos, como diabéticos, idosos e obesos, por exemplo. Assim o Banco do Brasil terá que permitir teletrabalho a bancários que convivem com grupos de risco.
A decisão foi obtida via liminar. Assim o Banco do Brasil deverá deixar de convocar para o trabalho presencial nas agência os funcionários que voltaram a atuar nessa modalidade, mas declararam viver com pessoas do grupo de risco da covid-19. A decisão, em caráter liminar, estende-se àqueles que ainda não retornaram ao presencial, enquanto vigorarem os decretos de calamidade e isolamento social devido à pandemia, ou até ulterior decisão judicial.
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O juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado, da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP), concedeu a tutela provisória de urgência requerida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região em ação civil coletiva ajuizada em face do Banco do Brasil.
A entidade representante dos trabalhadores pleiteava o retorno ao regime de teletrabalho de todos os funcionários que voltaram ao presencial em 27 de julho de 2020 e que preencheram autodeclaração de coabitação com pessoas do grupo de risco, bem como daqueles que não retornaram ao presencial ainda, enquanto for necessário se manter o isolamento social dos mais vulneráveis ou até o surgimento e disponibilização de vacina para toda a população.
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Entre outros trechos, a decisão judicial destaca: “Não há trabalho sem vida. Não há vida sem saúde. Não há saúde sem proteção à segurança da população”. Cabem manifestação e contestação por parte da empresa, respeitado o prazo legal.
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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