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Constrangimento de médicos e enfermeiros transgêneros pode gerar indenização

O constrangimento de médicos e enfermeiros transgêneros pode gerar indenização. A prática, que muitas vezes é comum por parte dos empregadores, pode e deve ser coibida na Justiça. Foi o que aconteceu em Bauru (SP) com um auxiliar de enfermagem transgênero. Ela foi vítima de tratamento indigno por parte da empresa para qual trabalhava. Assim o hospital terá que arcar com o valor da indenização por danos morais.

Médicos e enfermeiros transgêneros: Constrangimento gera indenização (Foto: Divulgação)

A Sétima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Associação Beneficente Portuguesa de Bauru a pagar o valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais. No caso o auxiliar de enfermagem transgênero teria sido vítima de tratamento indigno por parte da empresa e de prática de atos preconceituosos por parte dos colegas de trabalho, por sua postura pessoal.

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De acordo com os autos, a trabalhadora, que embora tenha nascido com sexo masculino, assumiu a condição de transgênero, portando-se como mulher, tendo, até mesmo, adotado nome social feminino. Ela afirma que, ao ser contratada como auxiliar de enfermagem, porém, recebeu crachá com o seu nome de registro, o que desde o início lhe causou desconforto. Além disso, não tinha autorização para usar os banheiros femininos, sendo obrigada a utilizar uma cabine reservada dentro do banheiro masculino, onde sofria “chacotas e vilipêndios” dos colegas.

Empresa teria negado troca do crachá

Segundo a testemunha da trabalhadora, ela sempre se apresentou ao trabalho “vestida como mulher, tinha unhas e cabelos compridos, tinha prótese de silicone nos seios, usava maquiagem”. Quanto ao crachá, essa testemunha afirmou que a empresa tinha negado a substituição do nome e a colega, “por causa dos transtornos, colocou um adesivo sobre o nome para corrigi-lo”.

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Ainda para essa testemunha, a demissão da colega se deu por “sua condição de transgênero”. Com os fatos daí decorrentes, a empresa “não soube lidar”, já que “não se comprovou qualquer fato, quanto ao seu perfil profissional, que a desabonasse”.

A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel, afirmou que ficou comprovado “o malefício moral” sofrido pela trabalhadora,. Isso justifica a indenização. O acórdão ressaltou, especialmente, a gravidade do fato praticado pela Associação Beneficente Portuguesa de Bauru. Já que “agiu com total despreparo, com uma profunda insensibilidade e desrespeito ao ser humano que estava trazendo para dentro das suas dependências”.

Profissional se apresentou como mulher na contratação

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou o caso (Foto: Divulgação)

A decisão salientou que a empregada já havia se apresentado para a contratação “como mulher”. Assim “apresentou documentos civis alusivos ao seu sexo de nascimento e nome de registro e, ainda assim, não foram tomadas providências para o devido acolhimento dela”.

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Para o colegiado, o “fato de lhe atribuir um crachá com nome masculino, determinar-lhe o uso de um compartimento restrito, dentro do banheiro masculino, por óbvio, resultaria em constrangimento”. Ainda afirmou que a empresa, “pelo motivo que fosse, se não concordasse com a condição pessoal assumida pela profissional, não deveria tê-la contratado, o que, por certo, frustraria as desagradáveis ocorrências narradas nestes autos”.  Assim o desfecho foi favorável à funcionária.

Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho na área de saúde. O escritório  Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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Tags: danos morais Direito dos médicos

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