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Bancário que transportava valores ganha indenização por danos morais

Muitas vezes os bancários são obrigados a transportarem valores entre agências ou para cofres apenas por serem considerados cargos de confiança. Mas existem limites e obrigações que envolvem estas exigências por parte dos bancos. E quando as regras são quebradas entra em ação a Justiça do Trabalho. E foi o que aconteceu em Minas Gerais, onde o Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais para uma funcionária.

Bancário que transportava valores ganha indenização por danos morais (Foto: Divulgação)

A ex-empregada do Bradesco fazia transporte de valores. Além disso sem o atendimento das medidas de segurança legalmente exigidas. Assim era a sua rotina até o ano de 2016, quando o banco decidiu contratar os serviços de uma empresa especializada.

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Ao deixar o Bradesco a funcionária decidiu ingressar na Justiça pedindo a indenização por danos morais. O caso foi analisado pelo juiz Camilo Lelis da Silva, que examinou o caso na Vara do Trabalho de Iturama (MG). O mesmo determinou o pagamento de uma indenização de R$ 4 mil.

Banco alegou que não houve caso de violência

Na sentença o juiz levou em consideração que: “O transporte de valores diretamente pelo empregado, em veículo próprio, coloca em risco sua vida, integridade física e psíquica, já que a expõe ao risco de assaltos, o que torna o trabalho perigoso e tenso”.

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O Banco rebateu as acusações dizendo que a funcionária nunca tinha sofrido qualquer violência, tanto que não comprovou ações neste sentido. Mas o juiz não levou o fato em consideração. Na visão dele, “ainda que a bancária não tenha sido efetivamente assaltada, isso não afastaria toda a angústia da situação a que a empregada se viu submetida, carregando quantia em dinheiro em valor elevado, sem o atendimento das medidas de segurança exigidas pela Lei nº 7.102/83.

Bradesco não informou se vai recorrer

Bradesco pode recorrer da decisão, mas não deve ganhar (Foto: Divulgação)

Ainda segundo o juiz, “Apesar da ocorrência de assaltos ser questão relativa à segurança pública, a conduta do banco, em fazer seus empregados transportarem valores, acaba por expô-los desnecessariamente e aumentar a probabilidade dos infortúnios, motivo pelo qual tal situação não elide sua responsabilidade”. O banco não informou se vai recorrer. Mas as chances de vitória neste caso são pequenas por parte do Bradesco.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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Tags: danos morais direito dos bancários Justiça do Trabalho

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