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Banco vai indenizar funcionário que teve o sigilo bancário violado

Um banco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que entrou na Justiça do Trabalho alegando que teve o seu sigilo bancário violado pela instituição. O caso foi analisado pela 4ª turma do TRT-2. O valor a ser indenizado ficou em R$ 35 mil.

No juízo de primeiro grau a bancária não teve sucesso. Isso porque a violação do direito bancário aconteceu em um momento que o banco passava por uma auditoria interna. Assim a instituição foi levada a entrar na conta da bancária por entender que ela tinha uma movimentação bancária não compatível com seus rendimentos. Assim a funcionária recorreu da decisão alegando que isso não dava direito ao banco de mexer em sua conta.

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No recurso a funcionária de banco alegou que a empresa a submeteu a situação constrangedora, sendo que foi investigada com devassa em sua conta corrente e assediada pela inspetoria do banco. Afirmou que investigaram lançamentos em sua conta bancária, sob justificativa de que tais lançamentos eram depósitos realizados por seu marido e por sua mãe.

Banco vai indenizar funcionário que teve o sigilo bancário violado (Foto: Divulgação)

No TRT-2 o entendimento foi o de que o banco invadiu espaço onde não poderia ingressar. O relator, juiz do Trabalho Paulo Sérgio Jakutis ressaltou que o banco não tem o direito de adentrar à conta corrente dos empregados. Além disso não pode verificar se a movimentação realizada por eles é, ou não, compatível com a renda que eles possuem. Além disso ele lembrou que a funcionária deve ser tratada como uma cliente qualquer e que neste sentido fica caracterizado que o banco se aproveitou da situação dela ter vínculo trabalhista para coagi-la.

Banco não tinha suspeita de desvio de dinheiro

Na sentença foi colocado que “O banco não alega a existência de nenhum desvio, ou falta de numerário em qualquer conta que fosse da responsabilidade da reclamante, ou mesmo em agência em que ela atuava. O que se percebe é que o banco adentrou à conta corrente da autora e, como deve fazer em relação a outros empregados, percorreu a lista de débitos e créditos da obreira, invadindo espaço completamente alienígena à relação de emprego.” Assim a bancária conquistou a vitória na Justiça.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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