Até onde vai a relação de trabalho? Profissionais de saúde, médicos, enfermeiros e fisioterapeutas que trabalham para instituições precisam ficar atentos. Caso não tenham o vínculo de emprego oficializado pela empresa é preciso que limites sejam respeitados. Afinal de contas, quem não paga pelos direitos trabalhistas na certeira de trabalho não pode direcionar rotina ou cobrar dedicação em tempo integral. Recentemente uma franquia de serviços de home care (internação domiciliar) que oferece a contratação de profissionais de saúde e cuidadores de idosos em todo o país foi condenada a pagar uma indenização.
O caso aconteceu em Santa Catarina, onde uma fisioterapeuta foi reconhecida como empregada da franquia de serviços de home care. Por decisão da Vara do Trabalho de Araranguá (SC), a companhia terá de pagar R$ 13 mil à trabalhadora para quitar verbas rescisórias como 13º salário, férias e aviso prévio.
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No caso ficou nítido para a Justiça o vínculo de trabalho. Segundo descreveu no processo a trabalhadora nos primeiros meses de serviço, ela recebeu R$ 2 mil por mês para realizar cinco sessões de fisioterapia por semana, que eram conduzidas na própria residência dos pacientes. Posteriormente, a empresa mudou a forma de pagamento para um valor fixo por sessão (R$ 55 ou R$ 60, nos finais de semana). Mesmo triplicando seus atendimentos, a profissional passou a receber R$ 3 mil ao mês — 50% de aumento na sua renda mensal. Dispensada alguns meses depois, a profissional sentiu-se lesada e apresentou ação judicial cobrando o pagamento de verbas rescisórias.
A empresa contestou o pedido afirmando que ela atuava como autônoma, sem controle de jornada ou supervisão. Segundo o representante da franquia, alguns dos serviços oferecidos aos clientes são muito específicos ou não têm demanda contínua. Assim dificultaria a formação de um quadro permanente e levaria a empresa a contratar prestadores de serviço locais.
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Após analisar o conjunto de provas e depoimentos, o juiz Marcos Henrique Bezerra Cabral decidiu acolher o pedido da trabalhadora e reconhecer o vínculo de emprego. Para o magistrado, o fato de haver uma possível alternância dos profissionais que executam os atendimentos não invalida os indícios de que o serviço é dirigido pela empresa,. Além disso a franquia era responsável por distribuir os pedidos, atender queixas e mediar os pagamentos, assumindo inclusive o pagamento de clientes inadimplentes.
Na sentença o magistrado entendeu que “Parece óbvio que a contratante exigia o cumprimento de um determinado número de atendimentos sem a possibilidade de recusa por parte da trabalhadora”. O juiz ressaltou que havia um pagamento mensal fixo: “Do contrário, teríamos que presumir que a empresa comprometia-se a pagar os valores com ou sem a prestação de serviços, o que parece ilógico em nosso sistema econômico.”
O magistrado também observou que a ausência do controle de jornada ou o fato de a trabalhadora atuar fora da empresa não bastariam para afastar a constatação de que o serviço era prestado com habitualidade, outro pré-requisito que a legislação exige para o reconhecimento da relação de emprego: “A não eventualidade também fica caracterizada quando a prestação de serviços ocorre em atividades normais do empregador, realizando serviços permanentemente necessários à atividade ou ao empreendimento”, apontou o magistrado. “Do contrário, profissionais que atuam de forma remota (teletrabalho, por exemplo) não poderiam ser considerados empregados”.
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Apesar da condenação a franquia preferiu não recorrer. Assim aceitou pagar a indenização. A realidade desta fisioterapeuta serve de alerta a médicos que são contratados como pessoas jurídicas em hospitais, mas que têm jornada de trabalho digna de quem tem carteira assinada.
Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho na área de saúde. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.
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