Notícias

Cláusula de renovação: São Caetano terá que pagar salários de Jefferson Maranhão

O meia Jefferson Maranhão conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de que o São Caetano arque com os seus salários entre o período de dezembro de 2019 a novembro de 2020. O clube foi punido
após descumprir cláusula de renovação de contrato, mesmo o atleta tendo cumprido os requisitos.

São Caetano terá que indenizar Maranhão (Foto: Divulgação)

Pela sentença, da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), o São Caetano ainda terá que arcar com as verbas rescisórias, como 13º e férias proporcionais, e multa pelo atraso. Além disso foi fixada indenização por danos materiais a título de lucros cessantes.

Leia também:

Derrota do Coritiba abre discussão sobre direito de imagem x salário dos jogadores
Paraná é condenado a indenizar jogador em R$ 352 mil
Ricardo Oliveira pede danos morais em processo contra o Atlético-MG

O salário mensal do jogador girava em torno de R$ 15 mil. Ele alegou que foi contratado pelo time em 2019 e que, após a Copa Paulista 2019, o clube encerrou as atividades do ano concedendo férias aos atletas. Mas não fez o pagamento do salário de novembro, nem férias e 13º proporcional. Em defesa, o clube reconheceu que passava por dificuldades financeiras e comunicou os atletas que as verbas em atraso seriam pagas de forma parcelada.

Cláusula de renovação não foi cumprida

O argumento do São Caetano foi ignorado pela juíza, uma vez que o risco do empreendimento é da empresa. Assim a dificuldade financeira “não exime o empregador do cumprimento do prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias”. Como as verbas não foram pagas no prazo devido, o clube terá de pagá-las com multa.

Leia também:

Roger Guedes tenta liberação na Justiça por atraso salarial
Zagueiro Tobio cobra indenização após treinar infectado pelo Coronavírus
Tandara, da Seleção Brasileira de vôlei, ganha valor do direito de imagem na Justiça

A situação do São Caetano se agravou porque o clube descumpriu a cláusula de renovação de contrato automática, que teria que ser respeitada se o jogador atuasse como titular em mais de 50% dos jogos do time desde a sua contratação. Após ele assinar contrato e estar com a documentação regularizada, o São Caetano jogou 32 partidas, entre Campeonato Brasileiro e Copa Paulista. Maranhão foi titular em 17 ocasiões.

Maranhão comprovou presença em jogos

Jefferson Maranhão na chegada ao São Caetano (Foto: Divulgação)

O jogador conseguiu comprovar a sua presença como titular pela súmula dos jogos. Além disso mostrou registros da imprensa. Mas o clube alega que o jogador não atingiu os requisitos para a renovação. Mas os mesmos não estavam presentes em contrato. Assim a juíza deu ganho de causa ao jogador.

A cláusula de renovação automática é um compromisso firmado entre as partes e que depende de metas. O mecanismo defende o atleta de ficar sem emprego e o clube de perder um jogador que vem se destacando.

Leia também:

Leandrinho vai para Portugal após conseguir liberação na Justiça do Trabalho
Bryan Ruiz entra na Justiça e deixa Santos por quebra de contrato
Adicional noturno: vitórias de jogadores na Justiça geram polêmica no futebol

Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456.

admin
Compartilhar
Publicação de
admin
Tags: Direito dos Atletas Justiça do Trabalho

Este website usa cookies.

Saber mais