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Banco vai indenizar bancária que teve o pedido de demissão forjado pela gerente

Algumas vezes a Justiça do Trabalho apresenta situações que fogem totalmente do contexto e são até difíceis de se acreditar. Situações que parecem cena de novela. E foi o que aconteceu com uma bancária que trabalhava em Juiz de Fora, em Minas Gerais. Ela teve a sua demissão forjada pela própria gerente.

Banco Santander terá que pagar indenização (Foto: Divulgação)

A bancária, que colaborava com o Banco Santander S.A, foi surpreendida com o próprio pedido de demissão. Segundo a gerente, a funcionária teria enviado para ela um e-mail pedindo demissão e depois, também por e-mail, confirmado o pedido. A bancária negou que tivesse feito isso. A partir daí começou a aparecer uma verdade digna de novela.

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A bancária conseguiu provar que a gerente se aproveitou de sua ausência na mesa de trabalho para usar o seu computador e enviar o pedido de demissão. O fato foi revelado por duas testemunhas, que ainda contaram que a gerente ainda respondeu ao e-mail da própria máquina da bancária pedindo a confirmação do pedido. Logo depois respondeu positivamente a confirmação, também usando o e-mail da funcionária.

Bancária permaneceu trabalhando no banco

O caso foi analisado pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, Fernando Saraiva Rocha, que sustentou que a responsabilidade civil do empregador por atos cometidos por seus empregados é objetiva, em consonância do art. 932, inciso III, do Código Civil.

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O magistrado lembrou que as alegações do banco de perdão tácito por parte da bancária, que continuou trabalhando após ser vítima da conduta ilícita do réu, não possui fundamento. Isso porque, de acordo com o juiz, a hipossuficiência econômica do empregado, que depende do salário para a subsistência, faz com que, em muitos casos, ele se sujeite a condutas ilícitas praticadas pelo empregador.

Banco não conseguiu recorrer

Bancária permaneceu no Santander pois depende do salário para a subsistência (Foto: Divulgação)

Neste sentido, Fernando Saraiva Rocha alegou que, no caso, a reclamante foi vítima de fato tipificado como infração penal. Diante disso, o juiz condenou o Banco Santander S.A. a indenizar a bancária por violar seu patrimônio extrapatrimonial com o pagamento do valor de R$ 10 mil. O banco recorreu, mas o Tribunal Regional de Minas Gerais, de forma unânime, manteve a condenação fixada pelo juízo de origem. Assim a indenização foi confirmada.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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