Muitas vezes os profissionais de saúde, médicos e enfermeiros principalmente, ficam expostos a uma conduta pouco profissional dos donos de clínicas e hospitais. Além disso muitas vezes algumas situações acabam gerando a humilhação diante de colegas de trabalho. Quando isso acontece é a hora de procurar a Justiça.
Foi o que aconteceu no Rio Grande do Sul, quando uma enfermeira recebeu indenização após sofrer piadas de gordofobia diante de colegas. Um residencial para idosos deve pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a esta profissional. O chefe disse a ela que não testasse uma balança para evitar que o equipamento quebrasse.
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Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta extrapolou os limites de uma simples brincadeira e provocou sentimento de humilhação perante colegas. A decisão reforma, nesse aspecto, sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Este é apenas um item do processo, que envolve outros pedidos.
A enfermeira atuou no condomínio para idosos entre fevereiro e julho de 2019. A piada do chefe ocorreu, segundo ela, após uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um morador. Ao levar o equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe disse que era para outro colega testar a balança, para que ela não quebrasse. Assim ela ficou constrangida.
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A relatora do recurso na Quarta Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, observou que uma testemunha ouvida no processo confirmou a ocorrência da piada sobre o peso da autora, feita diante de outras pessoas. “Entende-se que a ‘piada’ gordofóbica proferida pelo superior hierárquico da profissional, na frente de outros colegas, tem potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado”, argumentou a magistrada.
Conforme a desembargadora, é sabido que pessoas acima do peso são vítimas de preconceitos por parte da sociedade. Além disso o ato do preposto da empregadora não contribui para que essa situação seja combatida. “A conduta do preposto da empresa extrapola os limites da mera brincadeira, devendo a empresa ser condenada pelo ato, como forma de evitar-se a repetição de condutas desta natureza”, concluiu a relatora. Assim a Justiça decidiu pela indenização.
O entendimento foi unânime no colegiado. Mas cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clínicas e hospitais. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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