Portas giratórias e a presença de seguranças muitas vezes deixam os clientes insatisfeitos na entrada dos bancos. Mas eles fazem parte de um conjunto de fatores que pretende proteger a vida dos bancários e dos próprios clientes. Isso porque vivemos em um país com muitos riscos e quadrilhas especializadas em assaltos a agências bancárias. O Bradesco tentou deixar de lado essas medidas de segurança. Mas a Justiça impediu que isso acontecesse.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Cláudio Armando Couce de Menezes determinou que o Banco Bradesco mantenha vigilância e portas de segurança em todas as agências bancárias, visando proteger a integridade física de funcionários e clientes.
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A decisão contraria a medida da empresa de retirar esses mecanismos e atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo (SEEB/ES), em um mandado de segurança contra uma decisão de primeiro grau que havia negado a liminar.
O sindicato sustenta que procurou a Justiça com a intenção de proteger os trabalhadores bancários. Segundo o autor, a decisão do banco de retirar vigilância e portas eletrônicas coloca em risco a vida não apenas dos funcionários, mas também dos clientes, deixando-os expostos a ações criminosas. Além disso, argumenta que a medida do banco desrespeita direito fundamental estabelecido pela Constituição, bem como lei federal e estadual.
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O desembargador Claudio Armando Couce de Menezes ressaltou, em sua decisão, que a Justiça do Trabalho já se manifestou diversas vezes sobre a matéria em análise. O relator citou decisão da juíza Valéria Lemos Fernandes Assad, proferida em agosto deste ano, em ação contra o Banco Banestes.
Ao deferir a liminar naquela ocasião, a juíza destacou a lei estadual n° 5.229/1996, que obriga as agências e postos de serviços bancários do Espírito Santo a instalar porta de segurança em acessos destinados ao público.
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O desembargador concordou com o entendimento. “Ora, se a lei estadual efetivamente determina que haja portas giratórias nas instituições bancárias, há a fumaça do bom direito propagada pelo impetrante e o descumprimento da legislação referida expõe clientes e trabalhadores das agências do banco terceiro interessado a perigo real.”.
Por fim, o relator destacou que a demora na implementação das medidas de segurança referidas, além de favorecer a ação de criminosos, representa risco à integridade física das pessoas que trabalham no banco e frequentam o local. Afinal, trata-se de um ambiente suscetível ao risco de assaltos em razão da natureza do negócio, sendo dever do empregador direcionar maior atenção no que tange às medidas efetivas de segurança.
A decisão do desembargador vale como mandado. A multa pelo descumprimento por parte do banco é de R$ 10 mil por dia, considerando cada empregado atingido.
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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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