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Ofensa racial é motivo de ação na Justiça do Trabalho: lojistas devem agir

Tema de amplo debate nacional nos últimos dias, o racismo é uma realidade no ambiente de trabalho de muitos brasileiros. Infelizmente o comércio é palco de cenas lamentáveis neste sentido. Em algumas situações os funcionários são alvos de abordagens ofensivas por parte até mesmo de colegas de trabalho. E quando isso acontece a Justiça do Trabalho é o caminho.

Renner foi condenada na Justiça do Trabalho. Mas recorreu (Foto: Divulgação)

Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro, onde a empresa Lojas Renner S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$100 mil a uma empregada que buscou a Justiça do Trabalho alegando ter sofrido ataques racistas que a levaram a desenvolver um transtorno psiquiátrico. A decisão foi da juíza do trabalho Glaucia Alves Gomes, titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que entendeu que ficou configurada a doença ocupacional e a omissão da empresa diante do ocorrido. Assim a funcionária conseguiu fazer Justiça.

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Racismo aconteceu em um plantão

Na inicial, a trabalhadora da loja relatou que, desde 8 de novembro de 2017, exercia a função de fiscal de loja em um shopping do Rio de Janeiro. Segundo ela, no dia 25 de agosto de 2018, por volta das 18h, teria sofrido ataques racistas por parte de uma colega do trabalho que exercia as mesmas atividades que as suas. De acordo com a autora da ação, a empresa não tomou providências efetivas sobre o caso e, após o ocorrido, ela foi diagnosticada com um transtorno misto ansioso e depressivo, precisando tomar medicamentos controlados desde então. Além disso disse ainda que a agressora – que costumava portar uma faca – não apenas ficou isenta de punição, como foi transferida para uma loja próxima à sua residência, o que já vinha pleiteando há algum tempo. Assim acabou premiada.

Testemunha confirmou as ofensas raciais

Uma testemunha ouvida nos autos confirmou toda a narrativa da autora da ação, tendo inclusive acompanhado via rádio as ofensas racistas. Afirmou que os xingamentos de “negra filha da puta, vou te matar, você está brincando comigo, crioula” começaram “do nada”. A testemunha também confirmou que a colega, vítima da agressão verbal, fez um registro no livro de ocorrência da empresa sobre o fato, mas ele foi rasurado por um outro empregado, que – ao ser questionado sobre a rasura – teria respondido: “Este é o meu plantão, eu não vou prejudicar a empresa, nem me prejudicar por causa dela”. Assim mais num erro ocorreu.

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Empresa impugnou laudo

A empresa, por sua vez, impugnou o laudo pericial elaborado por uma médica nomeada pelo juízo, que constatou o nexo entre a doença diagnosticada e o ambiente de trabalho. Além disso argumentou que, mesmo após a transferência imediata da colaboradora com quem houve desavença descrita na inicial, a autora da ação desenvolveu a doença e permaneceu em tratamento meses após ausência de contato.

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Ao analisar o caso, a juíza Glaucia Gomes concluiu que não restam dúvidas de que a profissional se sentiu desamparada, desprotegida e humilhada diante da conduta da empresa após as agressões. “Ver sua algoz premiada com uma transferência para um local de seu interesse, vê-la dispensada do trabalho sem qualquer punição seja no dia da agressão, seja nos dias posteriores, certamente atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica”, observou ela na sentença. Assim a magistrada complementou: “Além disso, o seu relato, a expressão da sua dor, o seu clamor por ajuda e reparação foram objeto de rasura no livro de ocorrência, como se o episódio pudesse ser apagado, modificado, omitido (pelo menos da vida da loja parece ter sido…)”.

Renner foi condenada a pagar indenização

Ofensa racial é motivo de ação na Justiça do Trabalho: lojistas devem agir (Foto: Divulgação)

Ao proferir a sentença, a magistrada observou que a empresa ignorou a orientação médica de transferência da empregada para perto da família, não forneceu plano de saúde, nem apoio médico ou psicológico. Assim, considerando a capacidade pagadora da empregadora e a sua omissão, e que o trabalho foi a causa do desencadeamento da moléstia, causando grandes transtornos na vida da trabalhadora, a juíza titular da 7ª VT fixou indenização por danos morais no valor de R$100 mil.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: direito dos lojistas Justiça do Trabalho

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