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Período de amamentação: médicas e enfermeiras têm seus direitos

O período de amamentação é especial na vida da maioria das mulheres. Mas não se trata apenas de um sentimento forte unindo mãe e filho. Também é um momento em que se exige todos os cuidados para se evitar doenças e permitir que a criança possa absorver tudo de positivo que o leite materno pode oferecer. Por isso é totalmente incompatível com uma atividade insalubre. Justamente em momentos como esse que médicas e enfermeiras precisam ficar atentas aos seus direitos.

Amamentação é um direito das mães e das crianças (Foto: Divulgação)

Recentemente a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma mãe que foi obrigada a trabalhar em ambiente insalubre no período em que estava amamentando. A decisão unânime ratificou a sentença do juiz Gustavo Jaques da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor fixado foi de R$ 3 mil.

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A nutricionista que trabalha em um hospital foi mantida por três meses desempenhando as atividades em ambiente insalubre, em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo com determinação expressa da gerência de recursos humanos em sentido contrário. Mas em 2019, a seção enviou a todos os empregados um e-mail determinando o afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres em qualquer grau. Conforme a orientação, o afastamento era uma “obrigação do empregador” e o encaminhamento deveria partir das próprias gestantes e dos gestores, que poderiam ser responsabilizados administrativa e civilmente em caso de omissão.

Condições de insalubridade podem gerar prejuízos

Mesmo havendo a determinação interna, o requerimento administrativo encaminhado pela empregada em agosto do ano passado não foi suficiente. Além disso, a decisão de tutela de urgência deferida pelo juiz de primeiro grau, em atenção aos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, foi inicialmente descumprida. O afastamento efetivo das atividades insalubres ocorreu no final do mês de novembro daquele ano.

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Ao determinar o pagamento de indenização, o magistrado considerou que as condições de insalubridade poderiam causar prejuízos à criança e que tal situação gerou o abalo moral. “Essa situação vivenciada pela autora certamente lhe causou sentimentos de estresse, angústia e ansiedade, ferindo a sua dignidade, caracterizando, assim, o dano”, afirmou o juiz.

O hospital tentou reverter a condenação, mas não obteve êxito. A alegação foi a de que houve a instalação do processo administrativo relativo ao caso e que a identificação das atribuições da autora estava em curso quando teve conhecimento da ordem judicial.

Hospital não tentou mudar a situação da funcionária

Período de amamentação: médicas e enfermeiras têm seus direitos. Mas as vezes Justiça é o caminho (Foto: Divulgação)

As partes interpuseram recursos ordinários. Mas para a desembargadora relatora do acórdão, Vania Cunha Mattos, “não obstante a ré tenha instaurado procedimento administrativo de realocação da autora para local de trabalho salubre, não efetivou qualquer mudança nas suas atribuições, tendo, ao contrário, imposto à empregada lactante o trabalho em condições insalubres até o cumprimento da tutela de urgência concedida”.

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Para a magistrada, deve ser mantida a condenação, pois ficou caracterizada a conduta ilícita do hospital, bem como o nexo causal e o dano à trabalhadora, podendo ser presumidas a angústia e a aflição por ela experimentadas em razão do risco à saúde da filha. “Configurada a responsabilidade civil da ré, é devida a indenização por danos morais”, afirmou. As partes apresentaram recursos de revista. Os desembargadores Ricardo Fioreze e Flávia Lorena Pacheco também participaram do julgamento.

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Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clínicas e hospitais. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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