Em tempos de pandemia quanto mais médicos estiverem nos hospitais melhor. Mas nem todos podem estar no primeiro pelotão desta batalha contra o Coronavírus. Em alguns casos os médicos têm direito ao home office. Entretanto alguns deles precisam recorrer a processos na Justiça do Trabalho.
Foi o que aconteceu em Nova Brasilândia, no Mato Grosso. O juiz do Trabalho Paulo César Nunes da Silva, da vara de Jaciara/MT, determinou em liminar que o município de Nova Brasilândia implemente medidas necessárias para que médico do grupo de risco realize atividades em home office.
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Segundo o processo o médico alegou que é portador de hipertensão arterial sistêmica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Assim em razão da idade avançada, associada às comorbidades, foi indicado pelo profissional que o assiste que se afaste dos serviços médicos presenciais.
No entanto, narra o médico que a secretaria de Saúde do município determinou que ele se apresente para a prestação de serviços presenciais na UBS, sob pena de sanções e até de desligamento do vínculo profissional.
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Segundo informações do site jurídico “Migalhas”, ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o médico tem 62 anos, o que o enquadra também no grupo de risco em face da idade e não apenas pela doença de que é portador. Para o juiz, perigo de dano é iminente, porquanto a prestação de serviços de forma presencial torna elevado o risco de contágio pela covid-19. Assim escreveu na sentença que “Diante da doença pulmonar pode trazer sérios riscos a sua saúde. É dever do município a adoção de medidas destinadas à redução do risco de doença e de outros agravos.”
Assim, o juiz determinou que o município implemente as medidas necessárias para que o médico realize as suas atividades de forma remota (home office).
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Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clínicas e hospitais. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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