É comum na vida dos atletas enfrentar rotinas de lesão. Mas quando isso acontece é importante que eles saibam que eles têm seus direitos. Contusões e lesões que geram um grande período de inatividade podem configurar doença ocupacional. Nesse caso os atletas precisam de um bom advogado e da Justiça do Trabalho se seus direitos não estiverem sendo reconhecidos. Entretanto é preciso entender bem a questão.
Foi o que aconteceu na polêmica envolvendo o volante Régis e o Atlético-GO. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do clube goiano contra decisão em que foi reconhecida a estabilidade no emprego do atleta, que sofreu lesão, equivalente a doença ocupacional. Segundo os ministros, para o direito à estabilidade, não é necessário que o empregado tenha recebido benefício da Previdência, e o pagamento dos salários durante o período de recuperação também não afasta essa garantia. Assim Régis teve razão ao reclamar.
Leia também:
Cláusula de renovação: São Caetano terá que pagar salários de Jefferson Maranhão
Zagueiro Tobio cobra indenização após treinar infectado pelo Coronavírus
Tandara, da Seleção Brasileira de vôlei, ganha valor do direito de imagem na Justiça
Em junho de 2015, o jogador, durante o treino, sofreu estiramento na coxa esquerda e teve de se afastar das atividades por 70 dias para tratamento médico e fisioterápico, oferecido pelo clube. Após a alta, voltou a treinar e a disputar jogos. Mas o clube o demitiu em novembro daquele ano. Assim ele então ajuizou a reclamação trabalhista, com o argumento de que teria direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991 para quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Em sua defesa, o clube argumentou que a garantia no emprego depende do término do auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social, benefício não recebido pelo atleta, pois os seus salários foram pagos durante o tratamento.
Leia também:
Disputa judicial entre clubes e atletas: acordo é bom para os dois lados
Desligamento do clube: Justiça do Trabalho pode ajudar atletas a ter seus direitos
Clubes não cumprem acordos: atletas precisam da Justiça do Trabalho. Mas tem que ter bom advogado
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedente o pedido do atleta. Mas Régis recorreu. Assim o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o direito à estabilidade. Entretanto somente até 5/7/2016, data em que o jogador assinou contrato com outro time.
Leia também:
Clube não pode discriminar atleta que esteja se recuperando de lesão. Mas tem que ter advogado eficiente
Derrota do Coritiba abre discussão sobre direito de imagem x salário dos jogadores
O TRT seguiu a jurisprudência do TST de que a estabilidade também é devida quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
O relator do recurso de revista do clube, ministro Cláudio Brandão, disse que a tese de que é imprescindível a concessão do auxílio-doença acidentário para fins de reconhecimento da estabilidade provisória no emprego está superada pela jurisprudência do Tribunal, consolidada na Súmula 378, item II. “O fato de se tratar de atleta profissional e de ter havido pagamento dos salários durante o afastamento não afasta a aplicação do verbete”, concluiu.
Leia também:
Leandrinho vai para Portugal após conseguir liberação na Justiça do Trabalho
Bryan Ruiz entra na Justiça e deixa Santos por quebra de contrato
Adicional noturno: vitórias de jogadores na Justiça geram polêmica no futebol
A decisão foi unânime. Além disso o relator não admitiu os embargos do clube à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
Este website usa cookies.
Saber mais