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Lesão como doença ocupacional: atletas têm seus direitos

É comum na vida dos atletas enfrentar rotinas de lesão. Mas quando isso acontece é importante que eles saibam que eles têm seus direitos. Contusões e lesões que geram um grande período de inatividade podem configurar doença ocupacional. Nesse caso os atletas precisam de um bom advogado e da Justiça do Trabalho se seus direitos não estiverem sendo reconhecidos. Entretanto é preciso entender bem a questão.

Lesão como doença ocupacional: atletas têm seus direitos. Mas precisam acionar advogados (Foto: Divulgação)

Foi o que aconteceu na polêmica envolvendo o volante Régis e o Atlético-GO. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do clube goiano contra decisão em que foi reconhecida a estabilidade no emprego do atleta, que sofreu lesão, equivalente a doença ocupacional. Segundo os ministros, para o direito à estabilidade, não é necessário que o empregado tenha recebido benefício da Previdência, e o pagamento dos salários durante o período de recuperação também não afasta essa garantia. Assim Régis teve razão ao reclamar.

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Em junho de 2015, o jogador, durante o treino, sofreu estiramento na coxa esquerda e teve de se afastar das atividades por 70 dias para tratamento médico e fisioterápico, oferecido pelo clube. Após a alta, voltou a treinar e a disputar jogos. Mas o clube o demitiu em novembro daquele ano. Assim ele então ajuizou a reclamação trabalhista, com o argumento de que teria direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991 para quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Atlético-GO ganhou no primeiro julgamento

Em sua defesa, o clube argumentou que a garantia no emprego depende do término do auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social, benefício não recebido pelo atleta, pois os seus salários foram pagos durante o tratamento.

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O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedente o pedido do atleta. Mas Régis recorreu. Assim  o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o direito à estabilidade. Entretanto somente até 5/7/2016, data em que o jogador assinou contrato com outro time.

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O TRT seguiu a jurisprudência do TST de que a estabilidade também é devida quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Pagamento do salário não afasta direitos do atleta

Régis nos tempos de Atlético-GO. Mas ele deixou o clube. Além disso entrou com ação.  (Foto: Reprodução TV Anhanguera)

O relator do recurso de revista do clube, ministro Cláudio Brandão, disse que a tese de que é imprescindível a concessão do auxílio-doença acidentário para fins de reconhecimento da estabilidade provisória no emprego está superada pela jurisprudência do Tribunal, consolidada na Súmula 378, item II. “O fato de se tratar de atleta profissional e de ter havido pagamento dos salários durante o afastamento não afasta a aplicação do verbete”, concluiu.

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A decisão foi unânime. Além disso o relator não admitiu os embargos do clube à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: Direito dos Atletas Justiça do Trabalho

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