Em várias atividades o profissional que atinge uma determinada idade começa a sofrer preconceitos frutos da ignorância de quem não entende que cabelos brancos representam experiência. No ramo da Medicina isso ainda é raro, uma vez que pacientes reconhecem os médicos e enfermeiros mais experientes. Mas quando isso não acontece é importante que esses profissionais procurem a Justiça do Trabalho em busca dos seus direitos. Assim algumas vezes começam uma batalha jurídica.
Grupo Hospitalar Conceição tentou demitir funcionários idosos. Mas não conseguiu (Foto: Divulgação)
Uma situação que remete ao tema aconteceu em Porto Alegre, onde O juiz Ary Faria Marimon Filho, titular da 28ª Vara do Trabalho da capital gaúcha, suspendeu a despedida compulsória procedida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) em relação a empregados que têm 75 anos ou mais de idade.
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A decisão é liminar e foi publicada no dia 13 de janeiro, atendendo a pedido do Sindisaúde/RS (Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul) e da Aserghc (Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição), apresentado em ação civil pública iniciada contra o hospital.
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Segundo o julgador, a despedida compulsória aos 75 anos prevista na Constituição Federal não se aplica aos trabalhadores do GHC, pois eles estão submetidos às regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim o magistrado referiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que esse desligamento obrigatório “somente se aplica a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito”, situação à qual os “servidores ocupantes de cargos em comissão não se submetem”.
Médicos e enfermeiros idosos não podem ser discriminados. Assim Justiça do Trabalho é o caminho (Foto: Divulgação)
O magistrado observou ainda a existência de projeto de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional desde setembro, contendo regra específica para os trabalhadores do serviço público vinculados ao regime celetista. Em sua visão, a existência da PEC 32/2020 demonstra justamente a ciência do Poder Executivo quanto ao posicionamento do STF. Assim os funcionários obtiveram uma vitória. Mas fica a lição para todos os funcionários da área de saúde.
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Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clínicas e hospitais. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo também por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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