Os profissionais que estão atuando no comércio muitas vezes se deparam com situações de risco. Ainda mais quando trabalham vendendo produtos de grande valor. É o caso dos vendedores de cigarros, que normalmente são vítimas de bandidos que desejam ter seus produtos para revender no mercado negro. Quando as situações de violência se repetem, é importante procurar a Justiça do Trabalho para verificar se o empregador está tomando as medidas necessárias para minimizar os riscos.
Situação como essa aconteceu em São Paulo onde a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização devida pela Souza Cruz Ltda. a um vendedor de São Paulo que sofreu diversos assaltos durante o transporte de mercadorias e valores. A decisão se baseia no montante arbitrado pelo TST em casos semelhantes.
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Na reclamação trabalhista, o empregado disse que as cargas, que chegavam a R$ 150 mil, eram transportadas sem escolta. Além disso aconteciam em locais de risco e em veículos identificados com o logotipo da empresa. Segundo seu relato, os assaltos (seis, entre 2012 e 2019), todos violentos e cometidos com armas de fogo, foram episódios extremamente traumatizantes. Além disso ele argumentou, ainda, que cigarros são produtos notoriamente visados por assaltantes, o que lhe expunha a tensão permanente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (BA) manteve a indenização de R$ 10 mil deferida pelo juízo de primeiro grau, diante do grande porte da empresa e da frequência dos assaltos, entre outros fatores. Assim segundo o TRT, apesar da inegável responsabilidade do poder público pela segurança da comunidade, a repetição dos eventos, no caso, demanda uma ação positiva da empresa para assegurar ao empregado o exercício seguro de suas funções. Mas isso não vinha sendo feito.
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A relatora do recurso de revista do vendedor, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, em casos análogos, o TST tem fixado o patamar da indenização em R$ 20 mil. Além disso ela citou como exemplo casos de sequestros e assaltos a mão armada durante o transporte de cargas.
No caso, a relatora explicou que também se deve levar em conta o porte econômico da empresa e o expressivo número de seis assaltos em três anos. Além disso a negligência da empresa em adotar medidas que pudessem evitar tais ocorrências foi considerado. Assim como o caráter pedagógico e preventivo da medida, capaz de convencer o infrator a não reincidir em sua conduta ilícita. Por isso, propôs a majoração do valor da indenização para R$ 30 mil. Além disso a decisão foi unânime. Assim a vitória da funcionária foi mais expressiva.
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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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