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Banco não pode usar conduta de funcionário para evitar indenização

Muitas vezes os bancários ficam com receio de ingressar na Justiça do Trabalho contra os bancos com medo de serem acusados de erros financeiros. Existe o temor de o banco tentar imputar a ele alguma acusação. Aquela velha máxima do “lado mais fraco da corda”. Mas independentemente de qualquer outra situação jurídica, a Justiça garante os direitos trabalhistas do bancário, que são sagrados, e sempre leva isso em consideração.

BB vai ter que indenizar bancário. Mas tentou reverter situação (Foto: Divulgação)

Um exemplo disso aconteceu em Sergipe onde a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que o Banco do Brasil S.A. buscava reverter a condenação ao pagamento de indenização a um empregado de Aracaju (SE), com o argumento de que havia indícios de crime de estelionato. Contudo, segundo o colegiado, o crime alegado pelo banco não tem nenhuma relação com a exigência excessiva de metas, fato que motivou a ação.

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No recurso, o banco alegava a existência de fato novo, a fim de restabelecer a sentença em que fora absolvido, pois o empregado e sua esposa foram denunciados pela prática do crime de estelionato contra quatro vítimas diferentes (três pessoas físicas e o próprio Banco do Brasil). Segundo a entidade, a nulidade da condenação resguardaria o devido processo legal e a completa prestação jurisdicional.

Ação penal não altera decisão da Justiça do Trabalho

Para o relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, a simples alegação de existência de ação penal contra o funcionário não altera o julgamento, pois não há sentença condenatória definitiva na esfera criminal, o que afasta a constatação inequívoca da autoria e da materialidade dos fatos alegados.

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Segundo o ministro, o suposto estelionato não guarda nenhuma pertinência com os fatos que foram examinados na reclamação trabalhista (exigência excessiva de metas). Além disso, nos termos do artigo 935 do Código Civil, “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

Abalo moral ficou comprovado

Banco não pode usar conduta de funcionário para evitar indenização (Foto: Divulgação)

Contudo, no mesmo recurso, o banco conseguiu reduzir o valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 150 mil pelo TRT da 20ª Região (SE). Segundo o ministro, embora tenha sido comprovada a gravidade do abalo moral sofrido pelo empregado, o valor de R$ 20 mil se mostra mais razoável e proporcional, com base em casos análogos (assédio moral por exigência de cumprimento de metas de forma abusiva) julgados pelo TST.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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