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Médicos com filhos especiais podem lutar por redução de jornada na Justiça do Trabalho

Médicos são vistos como seres que devem estar sempre à disposição do trabalho. Afinal de contas, nunca se sabe quando alguém vai passar mal. Mas quando esses profissionais enfrentam em suas rotinas familiares limitações que exigem compreensão? Também é importante que clínicas, hospitais e outras empresas que tenham médicos em seus quadros de funcionários também manifestem apoio. Quando isso não acontece é importante que os médicos saibam que podem recorrer à Justiça do Trabalho.

Filhos especiais: médicos têm direito a cuidar deles. Mas as vezes é preciso lutar (Foto: Divulgação)

Recentemente uma nutricionista da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), mãe de uma filha com Síndrome de Down, conseguiu reduzir a jornada de trabalho em 25%. Mas sem redução salarial ou compensação. Assim ela conseguiu passar a acompanhar a criança em atendimentos médicos e terapêuticos, necessários ao seu desenvolvimento. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo por meio do qual a empresa pretendia rediscutir a decisão.

Nutricionista tinha jornada de oito horas

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A nutricionista, empregada da Petrobras em Recife (PE), disse, na reclamação trabalhista, que sua jornada era de oito horas diárias. Contudo, diariamente tinha de acompanhar a filha, atualmente com sete anos, a sessões de terapia ocupacional, fisioterapia, e fonoaudiologia e a consultas com pediatra, geneticista e nutricionista, entre outros, além de realizar os exercícios e procedimentos determinados pelos médicos. Com fundamento em artigos científicos, ela argumentava que o atendimento multidisciplinar, as terapias de estímulo e o acompanhamento permanente e direto dos pais é fundamental para o desenvolvimento da criança com Síndrome de Down.

Petrobras lutou por redução salarial

O juízo de primeiro grau determinou a redução da jornada em 50%, sem redução salarial ou compensação. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a sentença, fixando-a em 25%, num total de seis horas diárias e 30 semanais, com intervalo de 15 minutos para descanso, conforme prevê o artigo 71, parágrafo 1º, da CLT. Para o TRT, a redução da jornada de trabalho dos pais, principais cuidadores do filho com deficiência, é indispensável, para garantir a máxima proteção à criança, e, desse modo, a trabalhadora poderia se organizar para acompanhar a filha nas atividades diárias essenciais ao seu desenvolvimento.

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No recurso de revista, a Petrobras sustentou que a redução da jornada de trabalho sem a devida redução salarial ou compensação não tem amparo legal e viola os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e do reconhecimento das normas coletivas.

Médicos precisam estar atentos aos pacientes. Mas também precisam de proteção (Foto: Divulgação)

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O relator, ministro Márcio Amaro, todavia, salientou que a decisão do TRT foi pautada em várias normas protetoras da pessoa com deficiência, entre elas a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção Sobre os Direitos da Criança, das quais o Brasil é signatário, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Decisão da Justiça foi por unanimidade

Ainda de acordo com o relator, a decisão está de acordo com o artigo 227 da Constituição da República, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “Da leitura da decisão do TRT, o que se observa é a consonância com os termos desse dispositivo constitucional, uma vez que buscou, com esteio nas várias normas invocadas, dar máxima efetividade à proteção da criança com deficiência”, concluiu.
A decisão foi unânime.

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Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clínicas e hospitais. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo também por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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