Os médicos estão na maioria na frente do combate ao Coronavírus. Em tempos de pandemia não se deve abrir mão dos serviços desses profissionais, dos enfermeiros e de todos os que atuem na área da saúde. Mas em algumas situações esses profissionais não podem se expor a riscos. Em algumas ocasiões os médicos podem ter direito ao teletrabalho. Mas quando isso não é respeitado o caminho deve ser a Justiça do Trabalho.
Um exemplo disso aconteceu na Paraíba onde o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve, por unanimidade, decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em Mandado de Segurança, mantendo a sentença que determinou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a se abster de exigir que uma enfermeira, atuante no Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), localizado em Campina Grande, retome o trabalho presencial. Assim ela poderá permanecer em trabalho remoto (telepresencial) durante todo o período gestacional.
Leia também:
Médicos podem ter direito a redução de jornada
Sócio de hospital, médico consegue na Justiça do Trabalho os direitos trabalhistas
Covid-19 é doença ocupacional? Médicos têm os seus direitos. Mas tem que buscar advogado
Médica caluniada em rede social vai receber indenização
Amamentação: médicas e enfermeiras têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
O processo, que teve como relator o desembargador Eduardo Sergio de Almeida, foi julgado durante sessão telepresencial do Pleno do TRT 13, ocorrida no dia 18 de março. De acordo com os autos, devido à pandemia da Covid-19 e pela condição gestacional, a enfermeira do HUAC afastou-se das atividades presenciais em abril de 2020, seguindo, também, Instrução Normativa da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A servidora prosseguiu com as atividades laborais por meio de home office.
No entanto, em julho do ano passado, a enfermeira foi convocada para retomar o trabalho na modalidade presencial. Após a convocação, requereu à sua empregadora sua permanência no teletrabalho, pois o setor onde deveria atuar causaria riscos à saúde. O pedido foi negado, baseado em nova Instrução Normativa da EBSERH, o que ensejou que a servidora postulasse pedido, em Mandado de Segurança, com o objetivo de permanecer em trabalho remoto.
Leia também:
Horas à disposição do hospital: médicos têm seus direitos
Médicas e enfermeiras devem ficar atentas aos direitos na gravidez
Direito dos médicos: Assédio moral tem aumentado durante a pandemia
Lixo mal descartado: Hospitais podem ter que indenizar médicos. Mas tem que ter bom advogado
No primeiro grau, foi concedida a medida liminar pleiteada, baseando-se na condição de gestante da enfermeira e por estar mais vulnerável à contaminação pela Covid-19, bem como diante da possibilidade de exercer suas funções laborais mesmo em home office.
Em sua defesa, a EBSERH alegou que seguiu nova medida interna relacionada aos servidores em trabalho remoto. Além disso, argumentou que houve melhoria no cenário municipal em relação à pandemia e que, durante as atividades cotidianas, a enfermeira não entraria em contato direto com pacientes de quaisquer enfermidades. A Justiça manteve a decisão. Assim a EBSERH entrou com recurso ordinário para reverter a determinação.
Leia também:
Ameaça no trabalho? Médicos podem procurar a Justiça. Mas tem que ter bom advogado
Médicos precisam ficar atentos: humilhação diante de colegas gera indenização
Nexo de casualidade entre função e doença: médicos devem ficar atentos
O desembargador Eduardo Sergio de Almeida, relator do processo, negou o pedido do recurso. Além disso os demais integrantes da Corte seguiram o voto. “Na hipótese sub judice, a autora preenche todos os requisitos para a realização de trabalho remoto, modalidade de labor que, inclusive, foi por ela desempenhada por livre decisão da empresa. Isso demonstra que a autora pode, sim, realizar atividades compatíveis com o teletrabalho, mantendo-se ativa mesmo que remotamente e sem causar prejuízos à comunidade usuária do SUS”, afirmou o relator.
Além disso o relator recordou que, em recente decisão, a 2ª Turma Julgadora do TRT-13 manifestou-se de forma semelhante: “Portanto, o pleito autoral encontra-se amparado no parecer do MPT, acostado nos autos, nas diretrizes traçadas pelos atos expedidos pelo governo federal, bem como nas normas e princípios constitucionais que asseguram preservar dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o direito social à saúde, a proteção à maternidade, à gestante e a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigos 1º, III e IV; 6º; 7º, XXII, e 196 da CF)”.
Leia também:
Cálculo de insalubridade: médicos devem consultar advogado
Peritos médicos em situação de risco: É um problema do empregador
Médicos idosos podem lutar na Justiça por funções de menos risco
Direito à privacidade: médicas precisam ser respeitadas. Mas tem que ter bom advogado
Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clínicas e hospitais. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo também por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
Este website usa cookies.
Saber mais