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Pandemia: Médicos podem ter direito ao teletrabalho

Os médicos estão na maioria na frente do combate ao Coronavírus. Em tempos de pandemia não se deve abrir mão dos serviços desses profissionais, dos enfermeiros e de todos os que atuem na área da saúde. Mas em algumas situações esses profissionais não podem se expor a riscos. Em algumas ocasiões os médicos podem ter direito ao teletrabalho. Mas quando isso não é respeitado o caminho deve ser a Justiça do Trabalho.

Hospital pediu retorno da enfermeira ao trabalho  (Foto: Divulgação)

Um exemplo disso aconteceu na Paraíba onde o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve, por unanimidade, decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em Mandado de Segurança, mantendo a sentença que determinou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a se abster de exigir que uma enfermeira, atuante no Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), localizado em Campina Grande, retome o trabalho presencial. Assim ela poderá permanecer em trabalho remoto (telepresencial) durante todo o período gestacional.

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O processo, que teve como relator o desembargador Eduardo Sergio de Almeida, foi julgado durante sessão telepresencial do Pleno do TRT 13, ocorrida no dia 18 de março. De acordo com os autos, devido à pandemia da Covid-19 e pela condição gestacional, a enfermeira do HUAC afastou-se das atividades presenciais em abril de 2020, seguindo, também, Instrução Normativa da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A servidora prosseguiu com as atividades laborais por meio de home office.

Hospital convocou enfermeira para retornar

No entanto, em julho do ano passado, a enfermeira foi convocada para retomar o trabalho na modalidade presencial. Após a convocação, requereu à sua empregadora sua permanência no teletrabalho, pois o setor onde deveria atuar causaria riscos à saúde. O pedido foi negado, baseado em nova Instrução Normativa da EBSERH, o que ensejou que a servidora postulasse pedido, em Mandado de Segurança, com o objetivo de permanecer em trabalho remoto.

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No primeiro grau, foi concedida a medida liminar pleiteada, baseando-se na condição de gestante da enfermeira e por estar mais vulnerável à contaminação pela Covid-19, bem como diante da possibilidade de exercer suas funções laborais mesmo em home office.

Justiça viu requisitos para teletrabalho

Segurança no trabalho também é um direito de médicos. Mas tem que ficar atento (Foto: Divulgação)

Em sua defesa, a EBSERH alegou que seguiu nova medida interna relacionada aos servidores em trabalho remoto. Além disso, argumentou que houve melhoria no cenário municipal em relação à pandemia e que, durante as atividades cotidianas, a enfermeira não entraria em contato direto com pacientes de quaisquer enfermidades. A Justiça manteve a decisão. Assim a EBSERH entrou com recurso ordinário para reverter a determinação.

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O desembargador Eduardo Sergio de Almeida, relator do processo, negou o pedido do recurso. Além disso os demais integrantes da Corte seguiram o voto. “Na hipótese sub judice, a autora preenche todos os requisitos para a realização de trabalho remoto, modalidade de labor que, inclusive, foi por ela desempenhada por livre decisão da empresa. Isso demonstra que a autora pode, sim, realizar atividades compatíveis com o teletrabalho, mantendo-se ativa mesmo que remotamente e sem causar prejuízos à comunidade usuária do SUS”, afirmou o relator.

Médicos precisam de advogados experientes

Além disso o relator recordou que, em recente decisão, a 2ª Turma Julgadora do TRT-13 manifestou-se de forma semelhante: “Portanto, o pleito autoral encontra-se amparado no parecer do MPT, acostado nos autos, nas diretrizes traçadas pelos atos expedidos pelo governo federal, bem como nas normas e princípios constitucionais que asseguram preservar dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o direito social à saúde, a proteção à maternidade, à gestante e a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigos 1º, III e IV; 6º; 7º, XXII, e 196 da CF)”.

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Diante de situações como essa é importante o médico conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clínicas e hospitais. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, estamos atendendo também por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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