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Gravidez e faltas injustificadas: lojistas precisam ficar atentas

O fato de uma vendedora ou profissional que atue no comércio estar grávida não lhe dá o direito de cometer erros no trabalho. Mas também lhe garante direitos básicos que precisam ser cumpridos pelos empresários. Quando isso não acontece as lojistas precisam procurar os seus direitos. Além disso alguns temas são polêmicos e precisam ser bem esclarecidos, como a relação entre ausência por conta da gravidez e faltas injustificadas.

Gravidez precisam ficar atentas a faltas injustificadas. Mas empresa precisa respeitar direitos (Foto: Divulgação)

Recentemente a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de lanchonetes Burger King (BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A.) ao pagamento de reparação a uma atendente de loja de São João de Meriti (RJ) por tratamento degradante durante gestação de risco. Além da indenização, a decisão afastou a demissão por justa causa por faltas injustificadas.

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Na ação trabalhista, a atendente disse que estava grávida de seis meses quando a empresa a dispensou, em 25/8/2016, por supostas faltas injustificadas. Segundo ela, no entanto, sempre apresentara atestados médicos para justificar as faltas, decorrentes da necessidade de consultas frequentes, em razão da gravidez de risco. Assim se sentiu injustiçada.

Grávida recebeu tapa no rosto

Ao pedir reparação por danos morais, relatou que, após informar que estava grávida, foi transferida para o quiosque de sorvetes, onde trabalhava sozinha, sem poder ir ao banheiro e nem beber água. Também não podia levar alimento de casa, mesmo precisando de alimentação regrada e saudável, e era obrigada a comer o que havia na loja. Ainda, segundo ela, a obrigação de fazer horas extras tornava as saídas do trabalho mais desgastantes, em razão do horário, e chegou a ser assaltada. Na audiência, ela acrescentou que a supervisora lhe dera um tapa no rosto por ter errado o sabor do milk-shake e que não fizera boletim de ocorrência por ter sido ameaçada de dispensa.

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Também na audiência, o preposto da empresa disse que não sabia confirmar ou negar os fatos narrados pela empregada. Assim o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti aplicou a pena de confissão ficta. Nessa situação, diante da alegação de desconhecimento dos fatos, presume-se verdadeira a alegação da parte contrária. Assim a lojista abriu caminho para vencer a ação. Mas o processo não foi concluído aí.

Justiça afastou decisão por justa causa

Justiça viu erro da lanchonete. Assim reverteu justa causa. Mas lojista teve que abrir processo (Foto: Divulgação)

Na sentença, o juízo afastou a justa causa e condenou a BK ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. A Justiça concluiu que a empresa puniu a atendente com a transferência. Além disso justificou a reparação com a  perseguição e o tratamento humilhante imposto a ela. Assim tomou sua decisão.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, restabeleceu a justa causa, por entender que metade das 42 faltas da empregada não foram justificadas, e afastou a indenização. Para o TRT, as conclusões relativas aos danos morais não podem ser amparadas pela confissão ficta, pois os aspectos envolvidos não fazem parte do contrato de trabalho e, portanto, sua ocorrência não pode ser presumida.

Justiça viu erro na contagem das faltas

Justiça pode reverter justa causa equivocada. Assim fez neste caso (Foto: Divulgação)

O relator do recurso de revista da atendente, ministro Augusto César, destacou que houve equívoco na contagem das faltas e afastou a justa causa. Em relação ao dano moral, assinalou que o TRT confirmou que o preposto desconhecia os fatos narrados pela empregada. A seu ver, ele tinha o dever de saber se a empregada trabalhava sozinha, se podia ir ao banheiro ou beber água e se havia imposição de horas extras excessivas. Por isso, não há como afastar a confissão ficta. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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