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Vínculo empregatício: lojistas precisam entender seus direitos

Terceirizar serviços é uma prática comum em vários tipos de comércios. Além disso tem gerado muitos empregos. Mas isso não pode servir de escada para que direitos trabalhistas não sejam respeitados. Entretanto nem sempre é assim. Para evitar encargos muitas vezes os empresários acabam rotulando de terceirizados os colaboradores cobrados como funcionários. Quando isso acontece é preciso procurar os direitos na Justiça do Trabalho.

Entregador de pizza teve vínculo reconhecido. Mas buscou a Justiça (Foto: Divulgação)

Recentemente a segunda Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu o vínculo empregatício de entregador de pizzas que utilizava sua moto para o serviço e recebia por entregas. Ao reconhecer o vínculo do autor do processo como motoentregador, o juiz Luciano Athayde Chaves destacou que o serviço não era eventual, pois era realizado pelos menos quatro dias na semana e por vários anos.

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No processo, o trabalhador alegou que prestou serviço de janeiro de 2013 a novembro de 2018, exercendo a função de motoentregador, recebendo em média R$ 1,4 mil por mês.

Empresa não reconhecia vínculo

A empresa alegou que não existia vínculo de emprego porque mantinha um contrato de prestação de serviços com o motoqueiro, que trabalhava de maneira autônoma nas entregas.

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O juiz Luciano Athayde Chaves destacou, para a comprovação do vínculo, a existência de “pessoalidade”, já que a entrega era feita pessoalmente, não havendo comprovação de que o entregador “se fazia substituir por outro profissional independentemente de comunicação ou prévia anuência”.

Entregador recebia ordens

Pizzaria não entendia vínculo. mas teve que arcar com direitos (Foto: Divulgação)

Além de existir: “habitualidade”, por vários anos de serviços ininterruptos; “subordinação”, já que o entregador tinha orientações; e a “onerosidade”, pois recebia por entrega. Além disso o magistrado lembrou na sentença que: “Assim, diante do contexto fático delineado a partir da prova oral, entendo suficientemente demonstrada a prestação de serviço por parte do autor, de forma habitual, pessoal e onerosa”, concluiu o juiz.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: direito dos lojistas Justiça do Trabalho

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