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Estabilidade pré-aposentadoria: bancários têm seus direitos

Um bancário pode ser demitido a qualquer momento pelo banco? Para muitos a resposta é sim. Mas não é bem assim que a coisa funciona. Tem situações em que o emprego do bancário deve ser preservado. Um exemplo disso se refere à estabilidade pré-aposentadoria. A convenção coletiva do setor bancário em vigor prevê a garantia de emprego nos dois anos que antecederem a aposentadoria, no caso dos empregados que tiverem o mínimo de 28 anos de vínculo empregatício ininterrupto com a mesma instituição financeira.

Bancários mostram seus direitos. Mas nem sempre é fácil conquistá-los (Foto: Divulgação)

Um exemplo clássico aconteceu recentemente no Mato Grosso. Dispensado pelo banco após mais de 31 anos de serviço, um bancário teve reconhecido na justiça o direito de voltar ao trabalho, na mesma função que exercia ao ter o contrato rescindido pelo Bradesco.

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A reintegração foi determinada pelo juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína (MT), ao concluir que o bancário faz jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Bancário tinha 31 anos de casa

A decisão, proferida em caráter liminar, tem como base a documentação apresentada pelo trabalhador, comprovando a dispensa sem justa causa quando já possuía 31 anos, 1 mês e 20 dias de tempo de serviço prestado para o banco. Assim o banco cometeu seu principal erro.

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Ao analisar o pedido, o magistrado julgou presentes os requisitos exigidos para a concessão da decisão liminar: a probabilidade do direito alegado e, em caso de demora, o perigo de dano ou risco ao resultado esperado.

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A ordem de reintegração leva em consideração justamente a convenção coletiva, onde requisitos esses que foram cumpridos pelo trabalhador. Assim o trabalhador construiu sua vitória.

Proteção evita que bancário perca fonte de renda

Bancário conseguiu evitar demissão. Mas Justiça foi fundamental (Foto: Divulgação)

A garantia pré-aposentadoria, conforme salientou o magistrado, tem a finalidade de proteger o empregado para que ele não perca a fonte de renda para seu sustento e, principalmente, “ao custeio das contribuições necessárias à aposentadoria, exatamente quando se revela mais difícil sua recolocação no mercado de trabalho, quando o trabalhador já se encontra em idade avançada”. Assim, o juiz declarou nula a rescisão do contrato. Além disso determinou que o trabalhador seja reintegrado em até 48 horas na mesma função que exercia, sob pena de multa diária de 1 mil reais.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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