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Preconceito contra vendedores com deficiência mental: Justiça do Trabalho é o caminho

Pode parecer algo incrível. Mas nos dias de hoje ainda é possível encontrar preconceito contra vendedores e funcionários do comércio que apresentem deficiência mental. Nesses casos o trabalhador não deve pensar duas vezes para procurar a Justiça do Trabalho. Trata-se do caminho mais simples para ser indenizado, minimizando os estragos causados pela ignorância. Entretanto é importante se cercar de advogados experientes neste tipo de questão. Além disso reunir boas provas e testemunhas.

Havan terá que indenizar funcionário (Foto: Divulgação)

Recentemente a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan Lojas de Departamentos Ltda. a pagar indenização de R$ 100 mil a um empregado com deficiência mental por assédio moral. As ofensas, baseadas na sua condição de saúde, eram praticadas por seguranças de uma loja da rede em Florianópolis (SC). Por maioria, o colegiado entendeu que o valor, superior ao de outras situações de assédio moral, é justo. Assim baseou sua decisão na razão da gravidade do caso.

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‘Maluco e retardado’

O empregado trabalhou na Havan de 2002 a 2014. A empresa o contratou na cota de pessoas com deficiência como carregador de carrinhos. Mas ele disse que também limpava banheiros e descarregava produtos. Além disso capinava o jardim nos arredores da loja. Na reclamação trabalhista, relatou que era alvo constante de agressões verbais e psicológicas da equipe de segurança e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador. Além disso solicitou indenização por danos morais. Mas a disputa foi longa. Entretanto com final feliz para o funcionário.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis deferiu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil. Assim baseou sua decisão em depoimento de uma segurança, cujo conteúdo não foi superado pela defesa da empresa. Conforme seu relato, dois seguranças chamavam-no de “maluco e retardado”, focavam nele nas filmagens com as câmeras de monitoramento para fazer zombarias e utilizavam aparelhos de comunicação (walkie talkie) em volume alto, para que o chefe, os demais seguranças e o próprio carregador escutassem as agressões. Consequentemente, ele era visto nos cantos da loja chorando de cabeça baixa.

Ações do segurança eram as mais humilhantes

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Segundo a testemunha, o chefe da segurança consentia com as agressões e obrigava o empregado a buscar carrinhos no estacionamento durante fortes chuvas, sem que houvesse necessidade. Ela ainda ouviu o chefe dizer para ele limpar uma sala para se acalmar. Além disso comunicava a zombaria a novos empregados também.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a rescisão e o reconhecimento do assédio moral, mas reduziu a indenização para R$ 100 mil. Assim levou em conta valores arbitrados em casos análogos e o último salário da vítima, de R$ 1.015.

Assédio moral leva em conta condição do empregado

O relator do recurso de revista da Havan, ministro Breno Medeiros, votou pela redução da indenização para R$ 20 mil, com base em valores deferidos pelo TST em outros casos de assédio moral. Prevaleceu, no entanto, a divergência apresentada pelo ministro Douglas Alencar pela rejeição do recurso. Ele explicou que a intervenção do TST para alterar o valor arbitrado a título de dano moral só é pertinente nas hipóteses em que o montante é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

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Ele chamou a atenção para a condição do empregado e para a forma como o colega praticou o assédio moral. Trata-se, a seu ver, de um caso diferenciado, que possibilita a análise do problema da discriminação sofrida pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “No caso presente, o trabalhador foi tratado como um verdadeiro tolo”, afirmou.

Caráter punitivo da sentença

Estabelecimentos comerciais devem proteger empregados contra preconceito e intolerância (Foto: Divulgação)

O ministro lembrou que há decisões do TST que estabeleceram montantes inferiores para as hipóteses de assédio moral em que o trabalhador é submetido a tratamentos vexatórios e humilhantes. Todavia, no caso, ele considerou as particularidades do caso e o objetivo da condenação de induzir a empresa a adotar políticas internas de não discriminação. Assim lembrou que no tema preconceito a empresa precisa agir “contra quem quer que seja, em especial, quando o trabalhador tem deficiência mental”.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: direito dos lojistas Justiça do Trabalho

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