Diariamente vendedores e profissionais do comércio são tratados de forma humilhante. Assim é preciso eles ficarem atentos e entenderem que a Justiça do Trabalho é o melhor caminho. Perder um emprego nestas condições não é o fim do mundo. O que não pode acontecer é perder a dignidade.
Um exemplo de trabalhador que buscou seus direitos na Justiça e foi reconhecido aconteceu no interior paulista. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito a indenização de uma conferente da Comércio de Materiais para Construção Joli Ltda., de Jundiaí (SP), que trabalhava em gaiolas, sem acesso a banheiro e bebedouro. Ao examinar o recurso, a Turma aumentou o valor da condenação para R$ 20 mil.
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A empregada fora contratada em março de 2015 como operadora de loja. Mas em julho de 2016 disse que recebeu uma “promoção” forçada para conferente, dois meses antes de ser dispensada sem justa causa. Entretanto a promoção não era tão boa. Depois de um curto treinamento de duas semanas, ela passou a trabalhar em gaiolas, das quais não tinha as chaves. Assim se revoltou.
Para usar o banheiro ou beber água, ela tinha de mandar mensagem de rádio aos funcionários que estivessem por perto, para que avisassem a gerente para abrir a porta da gaiola. Além disso sua situação era motivo de chacota dos vendedores, que a chamavam de “leãozinho” e cantavam uma música com o apelido quando a viam.
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A loja, em sua defesa, negou que a empregada ficasse trancada no local de trabalho e sustentou que o setor de conferência exige “certo cuidado” na separação dos produtos, que, ao chegarem, não devem ser misturados com os já existentes no depósito. A empresa admitiu que separava o local por grades. Mas a loja afirmou que os conferentes tinham as chaves. Entretanto não era bem assim segundo a Justiça.
Diante da comprovação da versão da conferente pelas testemunhas e por outras evidências, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 60 mil de indenização. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu o valor para R$ 10 mil. Assim mais um problema foi criado.
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Para o relator do recurso de revista da profissional, ministro Mauricio Godinho Delgado, são patentes os danos morais decorrentes das medidas adotadas pela empresa ao realizar a chamada “promoção forçada”. Além disso ele destacou, entre as circunstâncias e os procedimentos utilizados pelo empregador, a promoção sem consentimento, em condições mais danosas, o fato de ela ficar trancada em “gaiolas”, que também não tinham ventiladores.
Quanto ao valor da reparação, considerando essas premissas, o grau de culpa e a condição econômica da empresa, o caráter pedagógico da medida e o tempo de prestação de serviços, o ministro considerou módico o montante fixado pelo TRT. Assim propôs sua majoração. Além disso a decisão foi unânime.
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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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