Notícias

Bancário com deficiência pode ser vítima de abuso de direito. Entenda!

Diariamente diversas pessoas com deficiência deixam as suas casas para trabalhar com a mesma dignidade de qualquer trabalhador brasileiro. Mas é inevitável não enaltecer o espírito de superação dos profissionais. Infelizmente alguns deles ainda são vítimas de ações indevidas por parte dos empregadores. Algumas vezes o abuso de direito só é coibido quando a Justiça do Trabalho é acionada.

Itaú demitiu funcionário com deficiência. Mas cometeu erro (Foto: Divulgação)

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S. A. a indenizar um caixa com deficiência dispensado sem justa causa e sem a contratação de outro trabalhador na mesma condição. Para o colegiado, não há necessidade de demonstração da angústia resultante da ofensa, pois a mera irregularidade da dispensa já caracteriza o dano moral.

Leia também:

Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde
Despedida discriminatória: Bancário tem demissão anulada. Mas tem que ter bom advogado
Direito dos bancários: Caixa Econômica tem que reintegrar técnico demitido por justa causa
Cargo de confiança? Justiça determina que Caixa terá que pagar horas extras para tesoureira

Bancário tem sequelas por conta da poliomielite

Na reclamação trabalhista, o bancário disse que fora contratado na cota de pessoas com deficiência em razão de sequelas da poliomielite, que o obrigavam a usar aparelho ortopédico nas pernas e duas bengalas. Depois de nove anos, foi dispensado. Mas ajuizou a reclamação trabalhista, em que pedia a reintegração e a indenização. Assim o caso ganhou a atenção nacional.

Leia também:

Mais de R$ 9 milhões a dose! Bancária consegue que Caixa Econômica pague remédio do filho
Participação nos lucros: Bancários têm direito mesmo depois da demissão. Mas nem sempre respeitam
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direitos

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a reintegração, ao constatar que o banco não havia contratado previamente outro empregado em condição análoga, como exige a Lei 8.213/1991. No entanto, considerou indevida a indenização, por entender que a condenação exigiria a prova do dano moral sofrido, da conduta ilícita cometida pelo empregador e do nexo de causalidade entre ambos.

Bancário ficou inativo por oito meses

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região, que considerou, entre outros pontos, que o bancário havia recebido um valor substancial a título de verbas rescisórias, suficiente para manter seu sustento durante o tempo de afastamento.

Leia também:

Estabilidade pré-aposentadoria: bancários têm seus direitos
Banco vai indenizar bancária que teve o pedido de demissão forjado pela gerente
Bancário que transportava valores ganha indenização. Mas tem que ter advogado
Assaltos e sequestros em série… bancário tem direito a ser indenizado. Mas é preciso abrir processo
Natureza salarial do auxílio-alimentação: bancários devem conhecer seus direitos

No recurso de revista, o bancário sustentou que havia ficado inativo por oito meses por culpa do empregador. Além disso alegou que o valor recebido na rescisão, dividido por esse período, era inferior à sua remuneração mensal. Ainda segundo ele, a conduta da empresa havia atingido sua esfera de personalidade, causando dor, ansiedade e agonia. Assim ficou prejudicado.

Regra não cumprida é abuso de direito

Justiça é o caminho no caso de abuso de direito. Mas é preciso um bom advogado (Foto: Divulgação)

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a regra de proteção ao trabalhador com deficiência (artigo 93, parágrafo 1º da Lei 8.213/1991) limita o exercício do direito potestativo do empregador de dispensar os empregados nessa condição, sem encontrar, previamente, um substituto em situação semelhante. Assim o descumprimento dessa norma se enquadra como abuso de direito, e, nesses casos, o dano é presumido e não necessita de prova: o próprio ato abusivo justifica a reparação. Assim por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 30 mil.

Leia também:

PDV no aviso prévio: bancário precisa ficar atento
Demissão na pandemia? Bancário pode voltar ao posto
Homofobia nas agências: bancários devem ser indenizados
Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

Leia também:

Bancário pressionado a trabalhar doente tem a ser indenizado. Mas precisa ter bom advogado
Banco mudou o plano de saúde: Bancário tem seus direitos. Mas é preciso abrir processo
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas tem que ter bom advogado
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho
Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas tem que ter advogado

admin
Compartilhar
Publicação de
admin
Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

Este website usa cookies.

Saber mais