Durante o aviso prévio os trabalhadores não têm seus direitos abandonados. Muito pelo contrário. Aquele mês trabalhado faz parte da vida profissional de qualquer pessoa. No caso dos bancários não é diferente. Assim no caso de ter uma doença constatada no período do aviso prévio o bancário pode vir a ter o direito a uma reintegração.
Santander demitiu bancário. Mas teve que reintegrá-lo (Foto: Divulgação)
Um exemplo que ilustra este tipo de situação aconteceu recentemente em Pernambuco. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração imediata de um empregado do Banco Santander (Brasil) S.A. que teve doença ocupacional constatada no curso do aviso prévio. A reintegração fora deferida em pedido de antecipação de tutela, a fim de salvaguardar os créditos alimentares do empregado até a solução definitiva do caso.
Leia também:
Estabilidade pré-aposentadoria: bancários têm seus direitos
Banco vai indenizar bancária que teve o pedido de demissão forjado pela gerente
Bancário que transportava valores ganha indenização. Mas tem que ter advogado
Assaltos e sequestros em série… bancário tem direito a ser indenizado. Mas é preciso abrir processo
Natureza salarial do auxílio-alimentação: bancários devem conhecer seus direitos
Na reclamação trabalhista, o bancário sustenta que não poderia ter sido dispensado por estar acometido de síndrome do túnel do carpo, decorrente dos esforços repetitivos que realizava no trabalho. O juízo da 23ª Vara do Trabalho de Recife (PE) deferiu a tutela antecipada para sua reintegração, com a manutenção do salário e de todos os benefícios, inclusive plano de saúde.
Contra essa decisão, o banco impetrou mandado de segurança, com o argumento de que, ao ser dispensado, o empregado não tinha direito à estabilidade, pois não estava afastado por auxílio-doença ou por atestado médico. Além disso segundo o Santander, somente dois meses após a demissão, o benefício foi deferido pelo INSS, sem a observância de procedimentos formais.
Leia também:
Mais de R$ 9 milhões a dose! Bancária consegue que Caixa Econômica pague remédio do filho
Participação nos lucros: Bancários têm direito mesmo depois da demissão. Mas nem sempre respeitam
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direitos
Contudo,o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a ordem. Além disso o Tribunal verificou que a concessão do auxílio-doença acidentário se deu dentro do período de aviso prévio indenizado, que se projeta no tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Aviso prévio não tira direitos do trabalhador. Mas em algumas ocasiões eles precisam da Justiça (Foto: Divulgação)
O relator do recurso ordinário do banco, ministro Agra Belmonte, considerou incontroverso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) foi emitida logo após a rescisão contratual. Além disso lembrou que o benefício previdenciário foi deferido no curso do aviso prévio indenizado. Também ficou demonstrado o nexo entre a doença e as atividades exercidas pelo bancário. “Nesse contexto, a concessão da tutela antecipada, com a reintegração no emprego, revela-se razoável, porque demonstrados a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo”, concluiu. Assim a decisão foi unânime.
Leia também:
Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde
Despedida discriminatória: Bancário tem demissão anulada. Mas tem que ter bom advogado
Direito dos bancários: Caixa Econômica tem que reintegrar técnico demitido por justa causa
Cargo de confiança? Justiça determina que Caixa terá que pagar horas extras para tesoureira
Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
Leia também:
Bancário com deficiência e o abuso de direito. Entenda!
PDV no aviso prévio: bancário precisa ficar atento
Demissão na pandemia? Bancário pode voltar ao posto
Homofobia nas agências: bancários devem ser indenizados
Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça
Este website usa cookies.
Saber mais