Na frente de batalha contra a pandemia, os médicos estão sofrendo com o Coronavírus. Mas o juramento de socorrer vidas não significa colocar a própria em risco. Assim os médicos que integram o chamado grupo de risco devem trabalhar em local de menor contágio. Inclusive os que atuem em hospitais de combate ao vírus.
Recentemente os magistrados da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) mantiveram decisão de primeiro grau que determinou a transferência de um médico para um setor de baixo risco de contaminação pela covid-19 no Hospital das Clínicas de São Paulo (HC). O empregado integra o grupo de risco da doença por ter mais de 60 anos, ser hipertenso e possuir arritmia cardíaca. Assim precisou de proteção.
Leia também:
Sobreposição da jornada: médicos têm que conhecer seus direitos
Cálculo de insalubridade: médicos devem consultar advogado
Peritos médicos em situação de risco: É um problema do empregador
Médicos idosos podem lutar na Justiça por funções de menos risco
Direito à privacidade: médicas precisam ser respeitadas. Mas tem que ter bom advogado
O hospital recorreu da sentença (decisão de primeiro grau) proferida pela 76ª VT/SP alegando ter transferido o reclamante para local e horário em que há menor possibilidade de contágio, mas ressaltou que atualmente nenhuma atividade é livre de risco. A realocação feita foi para o pronto-socorro do Instituto do Coração (Incor), no período noturno, onde haveria triagem prévia dos atendimentos – segundo o empregador, os pacientes com covid-19 são tratados no Instituto Central.
Leia também:
Médicos podem ter direito a redução de jornada. Mas precisam conhecer seus direitos
Sócio de hospital, médico consegue na Justiça do Trabalho os direitos trabalhistas
Covid-19 é doença ocupacional? Médicos têm os seus direitos. Mas tem que buscar advogado
Médica caluniada em rede social vai receber indenização. Mas precisou de bom advogado
Amamentação: médicas e enfermeiras têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado
Documentos juntados ao processo, porém, demonstraram que o número de profissionais do HC atingidos pela covid-19 é muito semelhante nos dois ambientes de trabalho: 246 ocorreram no Instituto Central (28,8%) e 236 no Incor (27,6%). Assim o acórdão (decisão de segundo grau), de relatoria da desembargadora Rosana de Almeida Buono se posicionou: “a evidenciar que o risco de contágio é equivalente nesses locais e que as medidas de proteção adotadas não têm se mostrado eficazes”.
O colegiado manteve, dessa forma, a determinação do juiz do trabalho titular Hélcio Luiz Adorno Junior para que o reclamante exercesse suas funções na enfermaria do Ambulatório Geral Didático (AGD), vinculada à clínica médica, que atende no Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT). Além disso, o horário diurno de trabalho do autor da ação deve ser restabelecido no prazo de cinco dias, incidindo multa diária de 1/30 do salário contratual em caso de descumprimento. Assim a Justiça se posicionou.
Leia também:
Médicos e enfermeiros e o adicional de insalubridade. Entenda!
Pandemia: Médicos podem ter direito ao teletrabalho
Ameaça no trabalho? Médicos podem procurar a Justiça. Mas tem que ter bom advogado
Médicos precisam ficar atentos: humilhação diante de colegas gera indenização
Nexo de casualidade entre função e doença: médicos devem ficar atentos
Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
Leia também:
Horas à disposição do hospital: médicos têm seus direitos
Médicas e enfermeiras devem ficar atentas aos direitos na gravidez
Direito dos médicos: Assédio moral tem aumentado durante a pandemia
Lixo mal descartado: Hospitais podem ter que indenizar médicos. Mas tem que ter bom advogado
Este website usa cookies.
Saber mais