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Vendedores discriminados por tratamentos médicos devem procurar a Justiça

A eterna avaliação que leva em consideração o custo e o benefício de um profissional está sempre presente nas decisões dos donos de comércio. E não poderia ser diferente. Ainda mais em um país onde empreender é um desafio. Mas infelizmente alguns lojistas usam critérios com o peso da discriminação. Assim dispensam um vendedor pelo simples fato dele precisar de tratamento médico que toma muito tempo. Quando isso acontece os vendedores precisam estar atentos e procurar a Justiça.

Vendedora foi discriminada. Assim procurou a Justiça (Foto: Divulgação)

Recentemente a 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) acatou o pedido de uma trabalhadora de reintegração ao emprego. Assim fez prevalecer a tese de que a dispensa se deu em razão de seu vitiligo e do tratamento que realizava para tratar a doença, que exigia diversas ausências ao trabalho.

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Embora a empresa tenha afirmado que não soube do problema de saúde da autora e que a doença não seria a razão da dispensa, os documentos juntados nos autos do processo mostram que a empresa tinha todas as informações por meio de documentos médicos escritos. O próprio preposto admitiu que sabia do vitiligo da autora e das suas sessões de tratamento.

Empresa não notou manchas na pele

Segundo Hantony Cassio Ferriira da Costa, juiz que proferiu a decisão, o estigma causado pela enfermidade é evidente, pois as manchas na pele “se tornam visíveis e provocam a repulsa das pessoas desinformadas, que acham que é uma doença contagiosa e fisicamente dolorosa”.

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Reconhecido o caráter estigmatizante da condição, caberia à empresa o ônus de provar que a razão da dispensa era diversa. Assim o magistrado chegou à conclusão, ao avaliar o conjunto de provas, que os motivos apresentados são inverídicos. Mas a empresa chegou a alegar baixa produtividade. Entretanto sequer aferia esse indicador. Assim a vendedora ficou perto de ganhar a causa.

Empresa vai pagar salários devidos

Empresa alegou desconhecer doença. Mas vai ter que indenizar vendedora (Foto: Diovulgação)

Além de reintegrar a trabalhadora, a rede varejista terá de pagar os salários que seriam devidos desde a data da dispensa da autora até a data da efetiva reintegração. Mas ainda cabe recurso.

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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

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Tags: direito dos lojistas Justiça do Trabalho

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