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Empresa não comprova ponto. Vale a jornada alegada pelo vendedor?

A questão das horas extras é uma das mais polêmicas quando o assunto envolve o comércio. Muitas vendedores passam dos horários dos seus turnos e diversas vezes não são remunerados por isso. Assim acabam ingressando com ações na Justiça do Trabalho. Mas quando o empregador não consegue comprovar a folha de ponto a jornada alegada pelo vendedor é válida?

Empresa e vendedor não concordaram. Assim Justiça puniu a Via Varejo S.A (Foto: Divulgação)

Um caso envolvendo esta discussão aconteceu recentemente no Rio de Janeiro. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A., rede de comércio responsável pelas lojas Casas Bahia e Ponto Frio, ao pagamento de horas extras a um empregado, diante da sua ausência à audiência de instrução do processo. Para o colegiado, não há como considerar válidos os cartões de ponto juntados pela empresa e impugnados pelo trabalhador, já que, em razão da revelia, não foi possível a produção de provas na audiência marcada.

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Justiça viu cartões de ponto como força de prova

A empresa havia comparecido à audiência inaugural, quando apresentou a contestação e os cartões de ponto e outros documentos. No entanto, faltou à audiência de instrução, em que seria tomado o depoimento pessoal de seu preposto. O juízo de primeiro grau, então, aplicou a revelia e a confissão ficta, pela qual, diante da não manifestação de uma das partes, se presumem verdadeiras as alegações da parte contrária. Com isso, condenou a empresa ao pagamento das horas extras.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, afastou a condenação, por entender que os documentos juntados pela empresa deveriam prevalecer sobre a jornada alegada pelo empregado. Assim no entendimento do TRT, os cartões de ponto, que traziam marcação de variados horários elastecidos, têm força de prova, e a jornada informada pelo trabalhador seria “extremamente extensa para ser cumprida em um contrato que perdurou por 13 anos”.

Decisão da Justiça foi por unanimidade

Empresa não comprova pontos? Mas e aí? (Foto: Divulgação)

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, diante do não comparecimento da empresa à audiência para prestar depoimento e da impugnação dos cartões de ponto pelo empregado, não se pode considerar a documentação como prova pré-constituída.  Além disso ela assinalou que “A instrução processual seria o momento para o trabalhador demonstrar a veracidade das suas alegações, notadamente com a prova testemunhal e o depoimento pessoal do preposto da empresa, o que, obviamente, deixou de ser possível”. Assim a decisão foi unânime.

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Tags: direito dos lojistas Justiça do Trabalho

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