A polêmica sobre o uso de conversas de WhatsApp como prova pela Justiça do Trabalho é grande. Mas o aplicativo de mensagens se tornou uma das mais eficientes forma de comunicação entre funcionários, gerentes, superiores e pessoas em geral. Assim a Justiça do Trabalho já aceita em algumas ocasiões esse tipo de prova. Além disso vendedores e profissionais do comércio devem ficar atentos.
Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) aceitou gravações feitas em grupo do aplicativo de mensagem (WhatsApp) como prova lícita. As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para julgar o vínculo de emprego de uma líder de vendas.
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No recurso ao TRT-21, a empresa alegou que os áudios da gerente não eram válidos como prova, isso porque as decisões judiciais não aceitariam “gravação clandestina de conversas” como prova idônea.
De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, no caso, a gravação, de que participou a própria autora do processo, “há de ser equiparada, para fins de prova, à gravação ambiental”.
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O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “a admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores”.
Assim, a gravação, no caso, constituiria “prova lícita, para defesa de direito próprio”, mesmo “que feita em atividade de grupo, independentemente de prévia autorização judicial”.
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No entanto, embora tenha reconhecido a licitude da prova, o desembargador não acolheu o vínculo de emprego, revertendo a decisão favorável a autora do processo da 9ª Vara do Trabalho.
Para o magistrado, o conteúdo das mensagens de WhatsApp seria “confuso e nada revelador”, pois não demonstraria que havia um controle pela empresa das atividades da autora do processo. Assim ele concluiu que “Apenas mostra um intuito motivacional, para incentivar os líderes a não perderem o foco, e um planejamento para atingir determinado volume de vendas, como ocorre em qualquer representação comercial autônoma”. Além disso a decisão da Segunda Turma do TRT-21 foi por unanimidade.
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Diante de situações como essa é importante o trabalhador conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.
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