Notícias

Justiça confirma que Caixa terá que arcar com tratamento de filha de bancário

O empenho de um bancário da Caixa Econômica Federal foi recompensado pela Justiça de Trabalho, que confirmou um direito que ele tinha conquistado no primeiro julgamento. Assim a sua filha vai poder ter um tratamento digno contra uma doença cruel.

Bancário tem filha doente. Mas Caixa vai arcar com tratamento (Foto: CEF)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins) manteve sentença que determinou à Saúde Caixa a aquisição de medicamento Spinraza -prescrito pelo médico – para a filha de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II. A operadora de Saúde havia negado o tratamento, alegando que a Spinraza seria experimental contra a doença, mas a relatora do caso, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que o fármaco está registrado na ANVISA e contém em sua bula previsão expressa para uso em pacientes com AME.

Bancário ganhou no primeiro julgamento

A filha do empregado nasceu em 2019 e logo foi diagnosticada com AME tipo II. Para o tratamento da menor, o médico prescreveu o medicamento Spinraza e assistência em homecare. O plano de saúde negou a cobertura, afirmando que o tratamento de AME tipo II não exige o medicamento prescrito. Sua utilização, no caso, seria experimental, sustentou a Saúde Caixa, o que a desobrigaria de custear o tratamento. Diante da negativa, o empregado acionou a Justiça do Trabalho para condenar a empresa ao custeio do tratamento, incluindo o medicamento prescrito.

Leia também:

Perseguição no trabalho: bancários não devem se intimidar. Mas tem que ter advogado
Bancário com deficiência e o abuso de direito. Entenda!
PDV no aviso prévio: bancário precisa ficar atento. Além disso tem que ter bom advogado
Demissão na pandemia? Bancário pode voltar ao posto. Mas tem que conhecer seus direitos
Demissão por vícios: bancários podem recorrer à Justiça do Trabalho

O juiz de primeiro grau concedeu tutela de urgência, confirmada posteriormente em sentença, determinando à Saúde Caixa a aquisição de seis ampolas do medicamento Spinraza.

Banco recorreu na Justiça

A empresa, então, recorreu ao TRT-10 contra a sentença, repisando o argumento de que o medicamento não é indicado para a doença em questão – tratando-se por isso de fármaco experimental no caso – e alegando que, em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a menor recebeu a medicação Zolgensma, em dose única, cuja proposta é interromper definitivamente a doença. Quanto ao homecare, afirmou que a menor é totalmente dependente não por conta da doença, mas por ser um bebê. Assim, pediu no recurso para suspender ordem de aquisição das doses faltantes de Spinraza e do homecare.

Leia também:

Direito dos bancários: Justiça do Trabalho do Brasil também alcança bancos internacionais
Vendedores assaltados no trabalho: empresa tem responsabilidade
Dispensa após aposentadoria por invalidez: banco vai pagar indenização
Bancário aposentado por invalidez: Banco pode ter que arcar com plano de saúde
Despedida discriminatória: Bancário tem demissão anulada. Mas tem que ter bom advogado
Direito dos bancários: Caixa Econômica tem que reintegrar técnico demitido por justa causa
Cargo de confiança? Justiça determina que Caixa terá que pagar horas extras para tesoureira

Desembargadora lembrou decisão do STJ

Filha de bancário tem que tomar Zolgensma. Assim Caixa vai arcar com remédio (Foto: Anvisa)

Relatora do caso, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos lembrou que o STJ já decidiu que os planos de saúde podem estabelecer as doenças que terão cobertura, mas que a escolha do tipo de tratamento que melhor atende as especificidades do paciente deve ser determinada pelo médico assistente do beneficiário, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui fornecimento de tratamento receitado pelo médico.

Leia também:

Auxílio emergencial e bancários: justa causa é possível?
Adicional de periculosidade pode ser uma realidade para bancários
Doença no aviso prévio: Bancário pode ser reintegrado. Mas tem que ter advogado
Homofobia nas agências: bancários devem ser indenizados
Falta de condições de trabalho: bancários devem procurar a Justiça

A Lei 9.656/98 (artigo 10, inciso 1) realmente autoriza que os planos de saúde não ofereçam cobertura para tratamento clínico ou cirúrgico experimental. Mas, no caso, frisou a relatora, o medicamento prescrito pelo médico que acompanha a filha do autor está devidamente aprovado e registrado pela ANVISA, havendo previsão na bula do remédio de utilização de tal medicamento no tratamento da doença que acomete a beneficiária do plano Assim, alegação da ré de que a medicação prescrita pelo médico possui caráter experimental não subsiste frente à prova dos autos que demonstrou haver comprovação científica da eficácia do medicamento postulado no tratamento da AME tipo II.

Menina tem que ter assistência em casa

Sobre a indicação de homecare, ressaltou a desembargadora, o médico especialista que acompanha a menor afirmou que a assistência em casa é necessária para que o tratamento e reabilitação da paciente ocorram de forma adequada. Assim, concluiu a relatora, uma vez que esse tipo de tratamento foi prescrito pelo médico, não cabe à operadora do plano de saúde discutir a sua necessidade, “razão por que a decisão que determinou a observância de toda a prescrição médica deve ser mantida”.

Leia também:

Mais de R$ 9 milhões a dose! Bancária consegue que Caixa Econômica pague remédio do filho
Participação nos lucros: Bancários têm direito mesmo depois da demissão. Mas nem sempre respeitam
Horas extras em viagens: bancos podem pagar indenização. Mas é preciso abrir processo
Banco x bancários: Pandemia e Home office mudam relação de trabalho. Mas é preciso entender
Bancário recebe indenização após ter os pais sequestrados. Mas é preciso conhecer seus direitos
Demissão antes de cirurgia? Bancários têm seus direitos. Mas tem que ter bom advogado

Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 98259-3456. Também funcionamos nos telefones: (21) 2544-5542 e (21) 2524-5058. Além disso pode nos procurar pelo e-mail advogadosfec@gmail.com.

admin
Compartilhar
Publicação de
admin
Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

Este website usa cookies.

Saber mais