A Justiça do Trabalho recebe diariamente os mais variados tipos de ações. Mas infelizmente algumas podem acabar deixando visível situações graves. Um exemplo disso é quando uma empresa demite um funcionário após ele ter o diagnóstico de alguma doença grave. Como o câncer por exemplo.
Recentemente uma confeitaria de bolos de Rondonópolis, sudeste de Mato Grosso, foi condenada a pagar R$ 21 mil a uma ex-empregada dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro. A decisão é do juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade. Ele julgou a conduta da empresa como sendo discriminatória.
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Na sentença, o magistrado citou o entendimento pacificado na Súmula 433 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a despedida de empregado portador de HIV ou outra doença grave que cause estigma, como o câncer, é presumivelmente discriminatória.
Daniel Ricardo destacou que a dispensa não seria assim considerada se ficasse comprovado que ela ocorreu por motivo lícito não relacionado com a condição de saúde da trabalhadora ou por desconhecimento, pela empresa, da doença. A confeitaria, inclusive, apresentou defesa nessa linha, dizendo que não sabia sobre o diagnóstico. Todavia, as provas produzidas no processo indicaram o contrário.
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Isso porque o primeiro diagnóstico da enfermidade ocorreu ainda na vigência normal do contrato de trabalho, antes da trabalhadora ser informada da dispensa. Além disso, a ex-empregada também apresentou atestado médico indicando a necessidade de afastamento por um período inicial de 60 dias. Assim o juiz registrou: “(…) a reclamada tomou conhecimento inequívoco que a reclamante estava acometida de câncer e, ainda, sim optou por manter sua decisão de dispensa, o que não só afasta a tese de desconhecimento como também reforça a alegação da parte obreira de que a dispensa foi efetivamente discriminatória”.
Pela dispensa discriminatória, o magistrado condenou a confeitaria de bolos a pagar uma indenização de 5 mil reais para a trabalhadora. A ex-empregada também deverá receber montante equivalente ao dobro da remuneração do período compreendido entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da ação na Justiça (como previsto na Lei 9.029/95), além de outros direitos, entre eles férias, 13º e FGTS, totalizando aproximadamente 21 mil reais. Mas como a empresa apresentou recurso, o caso agora será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).
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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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