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Bancários que mudaram de cidade: adicional de transferência é um direito

Os bancários são impostos a duras rotinas de trabalho em busca de resultados. Além disso muitas vezes aceitam desafios que beneficiam os bancos em nome do progresso. Um exemplo é a mudança de cidade para poder colaborar em lugares longe de casa. Assim eles precisam receber em alguns casos adicional de transferência.

Banco do Brasil vai ter que indenizar funcionária. Mas foi preciso processo (Foto: Divulgação)

Recentemente o Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar o adicional de transferência a uma bancária que foi transferida de Florianópolis (SC) para Curitiba (PR) durante três anos e meio, mas deixou a família morando na cidade de origem. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do banco contra decisão que considerara a transferência provisória e deferira o adicional.

Transferência foi pela reestruturação da empresa

Segundo o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a transferência decorreu da reestruturação da empresa, que centralizou os Núcleos de Apoio aos Negócios de Crédito (Nucacs) em Curitiba, o que obrigou a bancária a ir trabalhar lá, deixando a família na cidade de origem enquanto esperava uma oportunidade de retornar. Assim, não há como considerar a transferência definitiva pelo simples fato de ter durado mais de três anos.

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Banco alegou transferência definitiva

No recurso de revista, o banco sustentava que a transferência fora definitiva, o que afastaria o direito ao adicional.

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O relator, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o pressuposto legal para legitimar o pagamento da parcela é a transferência provisória. “Os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas, sim, a conjugação de ao menos três desses requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), o interesse da transferência (se do empregador ou do empregado), a sucessividade de transferências e o tempo de duração”, afirmou.

Decisão foi por unanimidade

Justiça decidiu pela bancária. Assim banco terá que pagar indenização  (Foto: Divulgaçãao)

No caso, para o ministro, a transferência para Curitiba não foi definitiva, porque, em razão das alterações estruturais promovidas pelo banco, ela não tinha outra opção de trabalho. Além disso a decisão foi unânime.

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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos bancários Justiça do Trabalho

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