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Violar privacidade dos vendedores: lojas devem arcar com indenizações

Os vendedores devem ter a sua privacidade respeitada mesmo no ambiente de trabalho. Assim a boa convivência é preservada e todos podem render mais, gerando mais lucros e mais comissões. Entretanto nem sempre isso acontece. Muitas vezes as violações partem do próprio empregador. Assim neste momento é a hora de buscar a indenização na Justiça do Trabalho.

Vendedor tem direito à privacidade. Mas quando isso não acontece? (Foto: Divulgação)

Recentemente a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de um restaurante em Caldas Novas a indenizar um ex-funcionário que teve sua gaveta arrombada sem justificativa e sem sua autorização. O colegiado entendeu que a violação a gavetas ou armários destinados a uso pessoal do empregado configura ofensa a sua intimidade (art. 5º, X, CF) e abuso do poder diretivo do empregador, caracterizando o ato ilícito, principalmente quando não demonstrada nenhuma circunstância a justificar o ato.

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Justiça não aceitou justificativa da empresa

Inconformado com a sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas, o restaurante recorreu ao Tribunal requerendo a exclusão da condenação por danos morais. Assim relatou que, após ser dispensado do serviço, o trabalhador não havia retornado para buscar seus pertences e, passados 10 dias, surgiu a necessidade de utilizar a referida gaveta. Além dissoi o trabalhador também recorreu pedindo para aumentar o valor da indenização, por considerar o valor arbitrado irrisório. Mas nenhum dos dois recursos foi julgado procedente.

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O relator do caso, desembargador Welington Peixoto, decidiu manter a sentença por seus próprios fundamentos. Assim se decidiu por considerar que nenhuma das partes tem razão em suas alegações recursais. Conforme a decisão de primeira instância, a justificativa apresentada pela empresa não foi comprovada nos autos (tentativa de encontrar, com urgência, certa ferramenta de trabalho), ônus que lhe competia, conforme o art. 818, II, da CLT.

Preposta reconheceu que pertences foram para sacola

Além disso, o Juízo da VT de Caldas Novas considerou que a violação a gavetas ou armários destinados a uso pessoal do empregado configura ofensa a sua intimidade, conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal, e abuso do poder diretivo do empregador, o que a atrai a caracterização de ato ilícito. Assim, com base nos artigos 186 e 927 da CLT, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral.

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Welington Peixoto acrescentou à fundamentação depoimento da preposta da empresa e de uma testemunha sobre o arrombamento da gaveta. A preposta afirmou que os pertences do empregado foram colocados em uma sacola pelo supervisor tendo ficado sob responsabilidade dele. Já o supervisor negou em seu depoimento que os pertences do trabalhador tenham ficado sob sua responsabilidade.

Justiça manteve valor da indenização

Direito à privacidade é um direito dos vendedores. Mas… (Foto: Divulgação)

O desembargador manteve o valor da indenização em R$ 1,8 mil arbitrado na primeira instância, por considerar a ofensa de natureza leve, para os fins do art. 223, § 1º, inciso I, da CLT, valor equivalente ao último salário contratual do autor. Para definir o valor da indenização, o Juízo de primeiro grau levou em consideração a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral e o grau de culpa da reclamada. Além disso a decisão foi unânime. Assim a Justiça agiu corretamente. Mas sem um bom advogado isso não seria possível.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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