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Loja não pode obrigar vendedor a participar de atos religiosos. Conheça seus direitos

Quando uma loja contrata um vendedor é para ele atuar da melhor forma possível em busca de boas vendas e de bons clientes. Mas não pode exigir que ele tenha preferências esportivas, políticas, religiosas ou referentes a qualquer outro tema que não tem ligação com à atividade profissional. Mas nem sempre isso é respeitado. Assim quando esse direito não for levado em consideração é hora de procurar a Justiça do Trabalho.

Justiça puniu empresa. Mas foi preciso abrir processo (Foto: Divulgaçãao)

Recentemente um supermercado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada por justa causa de forma arbitrária. Além disso ela foi constrangida durante o contrato de trabalho a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. De acordo com a trabalhadora, o gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até que houvesse a dispensa por justa causa, também questionada na ação. A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

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A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, apenas reduzindo o valor da condenação.

Desrespeito a convicções religiosas

Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto. Além disso ele chamou a atenção para o estado de sujeição em que se acham os empregados, economicamente frágeis e dependentes da fonte de renda do empregador. Assim acabam acatando as ordens mesmo contrariados. Mas isso não pode acontecer.

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Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja. Ele afirmou que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento “mais descontraído”.

Testemunha revela obrigação

Uma testemunha disse que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da autora por deixar de participar. Ademais, confirmou que os empregados tinham que ir fantasiados por ocasião de festa junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval. Se não eram obrigados expressamente, pelo menos eram constrangidos. A testemunha disse ter visto a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

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Por último, testemunha levada pela empresa, que acabou sendo ouvida como informante por exercer cargo de confiança, relatou que no momento de oração são tratados vários temas, entre os quais, as metas da empresa e vendas diárias. Nas palavras do informante, os empregados iam de fantasias nas datas comemorativas para “alegrar o cliente e trazer alegria para loja”.

Pressão psicológica

O contexto levou o relator a reconhecer que a empresa impunha, de alguma forma, temor psicológico aos empregados. Afinal, caso não participassem do culto, acabavam sendo alijados da dinâmica da empresa, já que, durante o ritual, eram discutidos assuntos relativos às metas empresariais.

“Restou claro o desrespeito pela ré ao artigo 5º, VI e VIII, da CF 1988, pela imposição, ainda que implícita, de participação da obreira nos cultos realizados diariamente na empresa, assim como o desrespeito à liberdade de crença da obreira, ameaçada da privação de direitos por motivo de convicção e comportamento religiosos”, ponderou.

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Para o desembargador, ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.

Justiça analisou justa causa

Liberdade religiosa: um direito do trabalhador (Foto: Agência Brasil/Divulgação)

A decisão também tratou da questão da justa causa, expressando entendimento de que a empregadora abusou do poder diretivo. A empregada foi dispensada ao fundamento de ter praticado ato de indisciplina (pesar produtos com códigos trocados e comprar produtos para si durante o expediente), e de improbidade (pesar e comprar “pão de sal com queijo” como se fosse o “pão de sal comum”, gerando prejuízos à empresa). No entanto, após apreciar as provas, o relator não se convenceu de que houvesse motivo para a aplicação da justa causa, considerando a medida desproporcional. A conclusão levou em consideração, inclusive, o bom histórico da trabalhadora e o fato de trabalhar na empresa há mais de um ano.

“Diante da aplicação da justa causa à autora de forma temerária, da submissão desta ao desempenho de trabalho com fantasias constrangedoras durante datas comemorativas (sem previsão no contrato) e do desrespeito à liberdade de crença religiosa da empregada, tem-se que a conduta da ré foi manifestamente ilícita, causando, com abuso do poder diretivo, dano aos direitos de personalidade da obreira, cuja compensação deve ser mantida, com base nos artigo 7°, X, da CR/88, c/c 186 e 927, estes do CC”, constou da decisão.

Justiça condenou empresa

Nesse cenário, os integrantes da Turma julgadora deram provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 9 mil. O valor em questão foi reputado mais condizente com vários aspectos, envolvendo o caso concreto, explicitados na decisão. Além disso a Justiça determinou indenização na quantia equivalente a três salários da trabalhadora para cada dano sofrido.

A constatação de que a empresa submetia coletivamente seus empregados a ritual de cunho religioso e no local de trabalho, com violação de suas garantias individuais de liberdade de crença, ensejou determinação de expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, para eventuais apurações e providências.

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Diante de situações como essa é importante o vendedor conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: direito dos lojistas direito dos vendedores Justiça do Trabalho

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