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Adicional de periculosidade: médicos e profissionais de saúde em risco

A Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta ao risco de algumas atividades profissionais que antes não tinham a devida atenção. Em alguns casos, como os de médicos e profissionais de saúde, era comum achar natural que correr esses riscos não deveria representar nenhum rendimento a mais. Entretanto essa realidade vem mudando a cada dia. Assim aumenta consideravelmente o número de ações desses profissionais pedindo adicionais de risco. Entretanto é importante ficar atento. Além disso conhecer seus direitos.

Dentista entrou na Justiça. Assim Prefeitura vai indenizá-lo (Foto: Prefeitura Prandópolis)

Recentemente a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Pradópolis (SP) a pagar o adicional de periculosidade a um cirurgião dentista pelo uso de aparelho de raios X móvel em suas atividades profissionais. Assim para o colegiado, trata-se de atividade de risco.

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Dentista mostrou os riscos

Na ação, o dentista alegou que, no desempenho de suas atividades, estava exposto a agentes perigosos (radiação ionizante) proveniente do uso de aparelhos de raio-X. O laudo pericial, porém, não enquadrou a atividade como perigosa, por se tratar de aparelho móvel de raios X, conforme nota explicativa da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho.

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Com base na perícia, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do adicional, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), segundo o qual as atividades com uso de aparelho de raios X móvel estão excluídas da Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades e operações perigosas.

Aparelhos emitem radiação

O relator do recurso de revista do cirurgião dentista ao TST, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que a elaboração da Portaria 595/2015 buscou definir se médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que trabalham em áreas de emergência, UTIs, salas de recuperação, unidades de internação, etc. teriam direito ao adicional de periculosidade em razão do uso do equipamento móvel por técnico de radiologia. Assim para ele, a compreensão contida na portaria de que essas atividades não são consideradas perigosas não se aplica ao trabalhador que opera diretamente os aparelhos.

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Segundo o relator, a operação desses equipamentos pelo cirurgião dentista atrai a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade, pois os aparelhos emitem radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons. Assim configuram risco.

Ainda de acordo com o ministro, a decisão do TRT contrariou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 345 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que reconhece o direito à percepção de adicional de periculosidade aos empregados expostos à radiação ionizante.

Justiça decidiu por unanimidade

Adicional de periculosidade: direito dos profissionais de saúde. Mas tem que estar atento (Foto: Divulgação)

Ele também explicou que o entendimento adotado pelo TST no julgamento de incidente de recurso repetitivo envolveu o pagamento do adicional a trabalhadores que, sem operar o equipamento móvel, permaneçam, de forma habitual, intermitente ou eventual nas áreas de seu uso. Assim escreveu que “Portanto, o incidente não tratou do profissional que opera o aparelho”. Além disso a decisão foi por unanimidade.

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Diante de situações como essa é importante os médicos conhecerem seus direitos e procurarem profissionais especializados em ações do Trabalho. O escritório Franklin e Corrêa – Advogados Associados – tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.

 

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Tags: Direito dos médicos Justiça do Trabalho

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