A atividade de atleta profissional é recheada de riscos. E um dos principais é a possibilidade de sofrer lesões e ficar muito tempo afastado dos gramados ou ginásios. Mas quando isso acontece até onde vai a responsabilidade dos clubes é uma longa discussão. Em algumas situações o clube pode ser obrigado a reintegrar o jogador.
Foi o que aconteceu recentemente em um dos clubes mais tradicionais do futebol nordestino. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ceará Sporting Club, de Fortaleza (CE), contra decisão que determinara cautelarmente a reintegração do atleta Alex Broch Machado, vítima de uma lesão no joelho direito que perdurou até o fim do vínculo com o clube. Assim o colegiado entendeu que não há ilegalidade na decisão do juízo de primeiro grau que reconhecera o direito do atleta à estabilidade provisória.
O jogador havia assinado com o clube, em agosto de 2015, contrato por prazo determinado, com vigência até fevereiro de 2020. Mas na reclamação trabalhista originária, ele sustentou que, na data de encerramento do contrato, estava lesionado e não poderia ter o vínculo empregatício desfeito. Assim pediu a reintegração, deferida em tutela de urgência pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Leia também:
Mudança na legislação: atletas devem ficar atentos. Assim acionarem seus direitos
Penhora de clubes: um caminho para atletas receberem com rapidez
Botafogo sofre na Justiça do Trabalho. Mas pagar atletas é o melhor caminho
Leandrinho vai para Portugal após conseguir liberação na Justiça do Trabalho
Tandara, da Seleção Brasileira de vôlei, ganha valor do direito de imagem na Justiça
O juízo entendeu que ficou constatado que o atleta sofrera acidente de trabalho e ainda não havia se recuperado na data da dispensa. Além disso a decisão baseou-se, entre outros documentos, nos laudos de três ressonâncias magnéticas, feitas em outubro de 2019, em janeiro e em março de 2020, que revelavam a mesma lesão.
Contra essa decisão liminar, o clube impetrou mandado de segurança, sustentando que o atleta sofria de uma condição congênita no joelho direito, conhecida como “patela alta”, que tem como consequência o desgaste precoce da cartilagem. Segundo o Ceará, o problema não tem cura e não está relacionado com a prática do futebol profissional.
A segurança, contudo, foi negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que explicou que o direito protegido pela tutela se refere à impossibilidade de demissão diante de situação que, em princípio, acarretaria a suspensão do contrato de trabalho e impediria o empregador de rescindi-lo. Contra essa decisão, o clube recorreu ao TST.
Leia também:
Adicional noturno: Atletas podem ingressar com ações
Descanso semanal remunerado: atletas têm seus direitos. Mas precisam de advogados
Últimos salários: jogadores não aceitam prejuízos. Mas precisam da Justiça
Penhora pode ser caminho para atletas receberem dos clubes. Mas tem que ter advogado
O relator do recurso ordinário, ministro Alberto Balazeiro, destacou a ausência de ilegalidade na decisão do TRT. Ele ressaltou que a tutela teve como fundamento a probabilidade de reintegração baseada na comprovação de que, na data do término do contrato, o atleta estava incapacitado para o trabalho, pois ainda não se recuperara da lesão, classificada como acidente de trabalho típico. A patologia, adquirida durante o contrato de trabalho, garante ao trabalhador a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Em relação ao argumento de que se trata de doença congênita, o ministro explicou que o acolhimento exige a produção de provas. Assim o mandado de segurança se processa a partir de provas pré-constituídas.
Leia também:
Desligamento do clube: Justiça do Trabalho pode ajudar atletas a ter seus direitos
Clubes não cumprem acordos: atletas precisam da Justiça do Trabalho. Mas tem que ter advogado
Disputa judicial entre clubes e atletas: acordo é bom para os dois lados. Mas depende…
Clube não pode discriminar atleta que esteja se recuperando de lesão
Derrota do Coritiba abre discussão sobre direito de imagem x salário dos jogadores
Pandemia: Testagem antes dos jogos é um direito dos jogadores
Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
Este website usa cookies.
Saber mais