O tema direito de imagem é sempre um tabu no meio esportivo. Isso porque muitas vezes os clubes acabam não arcando com todas as responsabilidades e gerando prejuízos aos atletas. Em outras situações o desrespeito nem vem dos clubes. Inclusive com a falta de pagamento em algumas situações que vão além das transmissões pela televisão.
A exploração da imagem, por meio de atividade comercial, promocional e com fins claramente econômicos, sem a devida autorização, impõe o dever de indenizar. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Panini pelo uso indevido da imagem do ex-jogador Otacílio Neto em um álbum de figurinhas do Corinthians, batizado de “O campeão dos campeões”.
O álbum foi lançado em novembro de 2016 e, segundo o atleta, contém imagens suas, usadas sem autorização ou consentimento prévio, o que configura violação ao direito de imagem. Em sua defesa, a Panini disse que a publicação tem conteúdo informativo, sendo que a retratação da história do Corinthians implica, necessariamente, o uso de imagens dos atletas que atuaram no clube.
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Em primeiro grau, a Panini foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O TJ-SP, por unanimidade, também condenou a editora a pagar reparação por danos materiais, cujo montante será devidamente apurado em sede de liquidação, por arbitramento.
Segundo o relator, desembargador Márcio Boscaro, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, prevê a inviolabilidade da imagem, garantindo o direito a indenização quando ocorrer sua violação, independentemente da ocorrência de prejuízo, ou seja, a própria violação, por si só, constitui um dano à esfera jurídica extrapatrimonial do indivíduo.
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“Em acréscimo, enuncie-se que os artigos 87 e 87-A da Lei 9.615/98 (notoriamente conhecida como Lei Pelé) asseguram a proteção ao nome e ao apelido desportivo do atleta profissional. É certo ser permitido o uso comercial, autorizada a cessão ou exploração do direito ao uso dessa imagem, mediante formalização de contrato de natureza civil”, afirmou.
Para o magistrado, não se trata de publicação com caráter meramente informativo ou para ilustrar fatos históricos de interesse coletivo, conforme alegado pela Panini, na medida em que a empresa cobra pelo álbum de figurinhas. Além disso o mesmo, inclusive, está disponível em vários canais de venda, “a configurar nítida finalidade comercial, em que está envolvido o uso da imagem do autor”. Assim a Justiça aconteceu. Mas a batalha foi grande. Entretanto valeu à pena.
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Diante de situações como essa é importante o atleta conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam clubes. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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