Quem pensa que a prática de racismo em empresas atinge apenas cargos que não são de chefias se engana. Bancos e instituições financeiras infelizmente apresentam situações dessas em algumas ocasiões envolvendo inclusive gerentes. A ignorância não pode ser impedida. Mas deve se lutar contra ela na Justiça do Trabalho.
Recentemente a Justiça condenou uma cooperativa de crédito a pagar indenização por danos morais à trabalhadora vítima de racismo e assédio. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.
A trabalhadora começou a trabalhar na empresa em 2013 e durante toda a vigência do contrato foi vítima de ofensas proferidas pelo gerente financeiro. Os episódios continuaram mesmo após ser promovida, quando passou a ser chamada pejorativamente por ele de “gerentinha”.
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Após uma ocasião, em que foi destratada na frente de outros colegas de serviço, a trabalhadora resolveu fazer uma reclamação de assédio moral e racismo na ouvidoria da empresa. Mesmo com três anos de perseguição e tratamento diferente dos demais, a unidade e a psicóloga da agência bancária não deram atenção ao caso.
No processo na justiça ela contou ainda que sentia arrepios, não tinha mais noites de sono tranquilas e ia para o trabalho chorando com medo do tratamento que receberia, motivos pelos quais fazia acompanhamento psicológico e foi diagnosticada com ansiedade generalizada.
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Os colegas de trabalho que foram testemunhas no processo confirmaram que haviam cobranças excessivas e desnecessárias, além de frequente tratamento ríspido. Também presenciaram, por diversas vezes, a trabalhadora abalada emocionalmente em razão do tratamento do superior.
A relatora do processo no Tribunal, a desembargadora Beatriz Theodoro, explicou que o assédio moral requer uma prova incontestável de que o empregado esteja sofrendo, por parte do superior hierárquico ou colega de trabalho, o chamado terror psicológico, que é caracterizado por demonstrações de abuso de poder ou atos discriminatórios, de forma sistemática e frequente.
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“No caso, a prova oral é cristalina e robusta quanto ao tratamento depreciativo, dispensado à autora de forma reiterada por seu superior hierárquico, consoante a sua capacidade profissional, bem como acerca dos transtornos psicológicos por ela sentidos em decorrência desta relação interpessoal danosa”, explicou.
A própria defesa da empresa reconheceu que o gerente financeiro da cooperativa atingiu a dignidade e a honra da empregada ao falar em tom racista. Assim segundo a desembargadora, ainda que o assediador tenha sido dispensado em razão dessa atitude, a empresa deve ser objetivamente responsabilizada pelo abalo moral suportado pela trabalhadora, ou seja, independente de demonstração de culpa, conforme prevê o art. 932, II, do Código Civil. Além disso a decisão da Segunda Turma do Tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de Água Boa, que determinou o pagamento de indenização. Assim a Justiça prevalece u.
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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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