Apesar de estar à serviço dos bancos, os bancários têm direito a um mínimo de privacidade. Isso envolve também seus sigilos bancários. Quando a privacidade dos profissionais não é respeitada sem que exista um motivo forte para isso, a Justiça do Trabalho acaba sendo o melhor caminho.
Um exemplo disso aconteceu em Goiás. Segundo informações do site “Migalhas”, por unanimidade, a 6ª turma do TST condenou um banco a pagar indenização de R$ 25 mil a escriturário que teve sua conta monitorada de modo pessoal e sem autorização judicial. Além disso ele ainda foi ameaçado de dispensa. Assim o colegiado entendeu que a situação configurou clara violação à privacidade do empregado.
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Relator do recurso de revista do bancário, o ministro Augusto César de Carvalho destacou que o monitoramento se deu de modo pessoal na conta do empregado e violou a privacidade dele. Ele ressaltou que para a apuração da ocorrência de dano moral sofrido pelo empregado correntista, não importa se houve divulgação a terceiros. “A dor íntima está ligada ao vilipêndio do direito fundamental à privacidade”.
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Segundo o escriturário, que atuava em agência de Jataí/GO, a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial era prática comum. Assim no seu entendimento, o acesso aos dados tinha caráter fiscalizador e punitivo e se dirigia apenas aos empregados.
O juízo de primeiro grau e o TRT da 18ª região julgaram improcedente o pedido de indenização. O TRT assinalou que, de acordo com uma testemunha, o banco teria tomado ciência de empréstimo entre o bancário e colega para a quitação de outro empréstimo contraído com o HSBC e, a partir daí, passou a observar a movimentação financeira dos dois. No entanto, como somente os envolvidos e o superintendente regional tiveram conhecimento do ocorrido, a quebra de sigilo não estaria caracterizada.
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Diante de situações como essa é importante o bancário conhecer seus direitos e procurar profissionais especializados em ações que envolvam bancos e instituições financeiras. O escritório Franklin e Corrêa Advogados Associados tem mais de 15 anos de experiência neste ramo atuando no Rio de Janeiro. Neste período de pandemia, para preservar a saúde de clientes e funcionários, também estamos atendendo por Whats app pelo número (21) 99856-0718. Também funcionamos no telefone: (21) 2544-5542. Além disso pode nos procurar pelo e-mail contato@franklinecorrea.com.
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